Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0008327-78.2016.8.11.0037 SPERANDIO S A COMERCIO DE VEICULOS CLAUDIO ANTONIO BRUNETTO - ME e outros
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por SPERANDIO S A COMERCIO DE VEICULOS em face de CLAUDIO ANTONIO BRUNETTO - ME e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 236634452, informação de celebração de acordo entre as partes, pugnando pela sua homologação e extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 236634452, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito