Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
EXECUTADO: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
RECONVINTE: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES
Vistos. 1. Ciente do v. Acórdão juntado no id 205573164, proferido nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 2315788-MT (2023/0074878-9), o qual não conheceu do agravo interposto pela parte ré, e majorou os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando os limites dos §§ 2º e 3º, do artigo 85, do CPC; 2. E diante da inércia da parte exequente quanto ao interesse no prosseguimento do feito, conforme id. 182436884, arquive-se com as baixas necessárias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
EXECUTADO: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
RECONVINTE: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES
Vistos. 1. Ciente do v. Acórdão juntado no id 205573164, proferido nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 2315788-MT (2023/0074878-9), o qual não conheceu do agravo interposto pela parte ré, e majorou os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando os limites dos §§ 2º e 3º, do artigo 85, do CPC; 2. E diante da inércia da parte exequente quanto ao interesse no prosseguimento do feito, conforme id. 182436884, arquive-se com as baixas necessárias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 14:56
Mero expediente
07/01/2026, 14:56
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 12:51
Remessa (outros motivos)
21/11/2025, 10:13
Documento
21/11/2025, 10:13
Ato ordinatório
21/11/2025, 10:12
Documento
25/08/2025, 14:54
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 18:52
Definitivo
23/07/2025, 18:11
Decurso de Prazo
16/07/2025, 11:06
Decurso de Prazo
16/07/2025, 10:40
Publicação
08/07/2025, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para INTIMAR A EXEQUENTE, por meio do seu patrono, para manifestar acerca das informações juntadas nos autos e informar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá-MT, 4 de julho de 2025 (assinado eletronicamente) MARIA ANGELA VINE Analista Judiciário/ Técnico Judiciiário
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 17:40
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:36
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:34
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:43
Documento
17/06/2025, 18:36
Movimentação processual
17/06/2025, 18:34
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:28
Movimentação processual
05/02/2025, 14:20
Documento
05/02/2025, 14:17
Publicação
05/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
EXECUTADO: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
RECONVINTE: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES Vistos Defiro o pedido formulado pelo exequente no id. 177266577, determino: a) Expeça-se o necessário para a penhora no rosto dos autos de PJE. 0010561-26.2013.811.0041 em tramite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá até o limite de R$ 250.738,72 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) e, havendo disponibilidade, proceda à vinculação ao valor para os presentes autos (0008777-77.2014.8.11.0041) b) Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. c) Caso não haja manifestação, arquive-se com as baixas necessárias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 19:17
Outras Decisões
03/02/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 17:03
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 16:33
Documento
11/12/2024, 16:33
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 03:12
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: RECONVINTE: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES, Certifico que em consulta ao site do TJ/MT, não foi localizada guia arrecada referente ao pedido de desarquivamento, conforme determina a Lei 7.603/2001 e Consulta 01/2018 CJ-TJ/MT. Certifico ainda que a parte solicitante ao desarquivamento, além das custas de desarquivamento, deve pagar as custas remanescentes e finais as quais foi condenada, conforme art. 238, da CNGC/MT. Aguardem-se os pagamentos, para posterior devolução à Secretaria. Central de Arrecadação e Arquivamento. Cuiabá, 29 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
EXECUTADO: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
RECONVINTE: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES Vistos Considerando que, apesar de devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento da execução, conforme intimação de id. 174421322, a parte exequente quedou-se inerte, determino o arquivamento, com as baixas necessárias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
25/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 18:15
Definitivo
22/11/2024, 16:54
Expedição de documento
22/11/2024, 15:06
Outras Decisões
22/11/2024, 15:06
Conclusão (para julgamento)
14/11/2024, 15:20
Decurso de Prazo
14/11/2024, 07:47
Publicação
06/11/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, para manifestar o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Cuiabá-MT, 4 de novembro de 2024 (assinado eletronicamente) FERNANDA RAMOS DUARTE Gestora Judiciária
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento
04/11/2024, 14:09
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:01
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
EXECUTADO: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
RECONVINTE: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa on-line através dos sistemas conveniados junto ao TJMT. Defiro o pedido formulado pela parte exequente de buscas via sistema SNIPER e promovo a juntada, neste ato, das pesquisas de bens em nome das partes executadas, realizada via sistema. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
04/10/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:19
Publicação
25/06/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
EXECUTADO: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
RECONVINTE: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES
Vistos. Intimo a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para recolhimento de guia de pesquisa, conforme Tabela B, Item 04, do PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Em seguida, conclusos. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito.
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
21/06/2024, 17:15
Mero expediente
21/06/2024, 17:15
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:23
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 16:39
Publicação
02/03/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 03:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES
EXECUTADO: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
Vistos. Defiro a pesquisa via sistema SNIPER conforme solicitado pela parte exequente. INTIMO-A, para que se manifeste acerca do teor da pesquisa anexa, no prazo de quinze dias. Após, retornem os autos conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento
27/02/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:20
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:36
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:02
Publicação
04/10/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono estes autos para intimação da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no processo. Cuiabá-MT, 2 de outubro de 2023 (assinado eletronicamente) MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA Técnico Judiciário
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 15:20
Ato ordinatório
02/10/2023, 15:14
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:09
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:19
Publicação
31/08/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
Exequente: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES
Executado: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
Intimação - DECISÃO Vistos DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente, no id. 105979622, e determino: 1- Nos termos do § 2º I do art. 513 do CPC, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu patrono, a fim de que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito no importe de R$ 231.291,54 (duzentos e trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme §1º, do art. 523, do CPC. 2- Não efetuado o pagamento no prazo acima informado, certifique e intime-se a parte exequente. 3-Ressalto, que independente de penhora e nova intimação, o prazo para a parte executada, querendo, impugnar a execução, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4- Cumpra-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 13:45
Decurso de Prazo
29/08/2023, 08:23
Publicação
04/08/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
Exequente: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES
Executado: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
Intimação - DECISÃO Vistos DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente, no id. 105979622, e determino: 1- Nos termos do § 2º I do art. 513 do CPC, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu patrono, a fim de que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito no importe de R$ 231.291,54 (duzentos e trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme §1º, do art. 523, do CPC. 2- Não efetuado o pagamento no prazo acima informado, certifique e intime-se a parte exequente. 3-Ressalto, que independente de penhora e nova intimação, o prazo para a parte executada, querendo, impugnar a execução, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4- Cumpra-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 16:51
Decurso de Prazo
02/08/2023, 04:51
Publicação
11/07/2023, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008777-77.2014.8.11.0041..
Exequente: ROMULO CESAR MIRANDA GUIMARAES
Executado: SALIM KAMEL ABOU RAHAL
Vistos DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente, no id. 105979622, e determino: 1- Nos termos do § 2º I do art. 513 do CPC, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu patrono, a fim de que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito no importe de R$ 231.291,54 (duzentos e trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme §1º, do art. 523, do CPC. 2- Não efetuado o pagamento no prazo acima informado, certifique e intime-se a parte exequente. 3-Ressalto, que independente de penhora e nova intimação, o prazo para a parte executada, querendo, impugnar a execução, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4- Cumpra-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
09/07/2023, 22:03
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2023, 22:03
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:17
Decurso de Prazo
07/12/2022, 06:05
Publicação
07/11/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Visto, Defiro o pedido formulado pela parte exequente ao id. 92760450; por conseguinte, DETERMINO a suspensão do feito pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido o termo fixado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15(quinze) dias, vindo os autos posteriormente conclusos. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento
03/11/2022, 11:39
Decurso de Prazo
16/09/2022, 10:42
Publicação
24/08/2022, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Visto, Defiro o pedido formulado pela parte exequente ao id. 92760450; por conseguinte, DETERMINO a suspensão do feito pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido o termo fixado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15(quinze) dias, vindo os autos posteriormente conclusos. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento
22/08/2022, 17:14
Por decisão judicial
22/08/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:25
Decurso de Prazo
17/08/2022, 15:15
Decurso de Prazo
17/08/2022, 15:13
Publicação
26/07/2022, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Visto, Em razão do venerando Acórdão colacionado ao id. 89357911, que julgou parcialmente procedente o recurso de agravo de instrumento interposto em fase de cumprimento de sentença, INTIMO as partes, via DJE, para se manifestarem, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito