Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo n. 0001103-24.2014.8.11.0049 ESTADO DE MATO GROSSO QUATRO MARCOS LTDA e outros (2)
Trata-se de execução fiscal promovida pelo Estado de Mato Grosso em face de QUATRO MARCOS LTDA, visando à cobrança do crédito tributário inscrito na Certidão de Dívida Ativa nº 20142127, no valor atualizado de R$ 107.209,78 (cento e sete mil duzentos e nove reais e setenta e oito centavos). Verifica-se dos autos que foram realizadas diligências destinadas à localização de bens e ativos penhoráveis, as quais restaram infrutíferas. Diante da ausência de bens passíveis de constrição e considerando que não estão plenamente preenchidos, neste momento, os requisitos legais exigidos para a decretação da indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do Código Tributário Nacional e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, deixo de apreciar o referido pedido. Nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, c/c §1º, do Código de Processo Civil. Às providências. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto