Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0006686-75.2007.8.11.0003 Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação da parte executada JACQUELINE BEATRIZ CANAN BORSOI - CPF: 752.291.459-00 restaram infrutíferas e o credor não logrou êxito em localizar o atual paradeiro das mesmas, hei por bem deferir a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser observado os comandos do artigo 256, do CPC. Determino que a Sra. Gestora promova a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no caderno destinado às publicações da Entrância Final (Especial), no prazo legal, juntando cópia das publicações no presente feito. Havendo o decurso do prazo de citação por edital sem qualquer manifestação dos executados, desde já, nomeio como Curador Especial a pessoa do Defensor Público que atua junto à Terceira Vara Cível nesta Comarca, nos termos do artigo 72, II, do CPC, observando a prerrogativa do prazo em dobro. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO