Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1002808-11.2021.8.11.0044 BANCO DO BRASIL S.A. CPF: 00.000.000/0001-91, RICHARDSON JUVENTINO GONCALVES CAMPOS CPF: 054.505.997-65, THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES CPF: 707.546.401-91, FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA CPF: 889.780.521-34 ADVOGADO: RICHARDSON JUVENTINO GONCALVES CAMPOS OAB: MT23975-O ENDEREÇO: DESCONHECIDO ADVOGADO: THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES OAB: MT22056-O ENDEREÇO: BANCO DO BRASIL S.A, RUA BARÃO DE MELGAÇO 915, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-907 ADVOGADO: FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB: MT13884-O ENDEREÇO: AV. DR. HELIO RIBEIRO, 487 - ED. CONCORDE - 3 ANDAR, RES. PAIAGUAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-250 RYCHARD GABELONI BATISTA CPF: 437.254.478-29, ALAIR ANTONIO BATISTA CPF: 970.937.508-34, MARIA CANDIDA DA SILVA ANTONIO CPF: 164.569.568-97 ADVOGADO: ODETE LUIZA DE SOUZA OAB: SP131151 ENDEREÇO: R MANOEL XAVIER, 1220, CENTRO, TACIBA - SP - CEP: 19590-000 DECISÃO 1. Defiro o pedido retro quanto ao levantamento do valor bloqueado. Cumpra-se a decisão de ID 121693921; 2. Quanto ao pedido de pesquisa de bens por meio do sistema CNIB: Como é cediço, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 39/2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. Importante salientar que, a CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço[1]. Ademais, o interessado poderia, através do sistema ONR (antigo SREI), diligenciar na busca das pretensas informações de eventuais bens existentes no acervo patrimonial do devedor, não havendo comprovação da realização de tais diligências. Portanto, INDEFIRO requerimento do ID 183191855. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido a respeito do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Paranatinga, data da assinatura. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto