Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 0009090-50.2014.8.11.0037..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMM, ADRIANI CRISTINA BAHNERT DE CAMARGO GOMM
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em face de PEDRO HENRIQUE GOMM e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 211949480, informação de celebração de acordo entre as partes, pugnando pela sua homologação e extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 211949480, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Determino a baixas das penhoras e averbações premonitórias referentes a este processo, incidentes sobre os imóveis registrados sob as matrículas n° 22 (R.34 e AV 35) n" 368 (R.59 e AV.67). n° 488 (R.35e AV.36), ne 6.020 (R 16e AV.18) e n0 4,.995 (R.21), realizadas no Cartório de Registro de Imóveis de Curiúva/PR, que constam no acordo realizado entre as partes (id. 211949480). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito