ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO LUCIO SANTANA DE OLIVEIRA
OAB/MT 16751·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 12954·CPF·Representa: Autor
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/MT 3127·CPF·Representa: Autor
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/MT 12347·CPF·Representa: Autor
FLAVIO LUCIO SANTANA DE OLIVEIRA
OAB/MT 16751·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
03/05/2024, 17:52
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 01:05
Definitivo
09/02/2024, 09:15
Trânsito em julgado
09/02/2024, 09:13
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:10
Decurso de Prazo
20/12/2023, 07:41
Documento
13/12/2023, 15:39
Publicação
28/11/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0028541-78.2016.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Elisabete Galdino de Paula em desfavor de ENERGISA Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A. Determino a expedição de alvará para liberação dos valores, devendo o valor de R$ 15.446,26 (quinze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) ser levantado por Santana & Oliveira Advogados Associados (CNPJ n. 28.995.576/0001-55, Banco Inter, agência n. 0001, conta corrente n. 4323193-4). JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o levantamento dos valores, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 09:45
Expedição de documento
24/11/2023, 09:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0028541-78.2016.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Elisabete Galdino de Paula em desfavor de ENERGISA Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A. Determino a expedição de alvará para liberação dos valores, devendo o valor de R$ 15.446,26 (quinze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) ser levantado por Santana & Oliveira Advogados Associados (CNPJ n. 28.995.576/0001-55, Banco Inter, agência n. 0001, conta corrente n. 4323193-4). JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o levantamento dos valores, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 09:45
Expedição de documento
24/11/2023, 09:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2023, 09:45
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 18:51
Evolução da Classe Processual
21/11/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:05
Decurso de Prazo
16/05/2023, 05:19
Decurso de Prazo
16/05/2023, 05:19
Publicação
19/04/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0028541-78.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Ciente do acórdão de id. 113537041. Cumpra-se conforme determinado. Recebo o cumprimento de sentença de id 113651234 e determino a retificação dos dados dos autos. Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 113653509), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do acima determinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento
17/04/2023, 15:47
Expedida/certificada
17/04/2023, 15:47
Expedição de documento
17/04/2023, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 16:59
Documento
27/03/2023, 11:09
Documento
27/03/2023, 11:09
Documento
27/03/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PLEITO INDENIZATÓRIO – COBRANÇA INDEVIDA NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC – OMISSÃO VERIFICADA – EMBARGOS REJEITADOS - Quanto aos honorários fixados pela sentença, o §2º do art. 85 do CPC diz que os honorários advocatícios “serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, observadas as situações indicadas nos incisos I a IV do citado dispositivo.
02/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Fevereiro de 2023 a 16 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.Apara apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
03/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PLEITO INDENIZATÓRIO – COBRANÇA INDEVIDA DO COSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO – POSSIBILIDADE – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano. 2. O valor indenizatório deve ser fixado de acordo com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 3. “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Em consonância com a mais abalizada jurisprudência do STJ, que deu interpretação ampliativa à Súmula nº 362 daquele sodalício, a correção monetária incidente sobre a condenação por danos morais deve ser computada a partir da fixação em definitivo do quantum.
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2022 a 15 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
02/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2022, 16:28
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:47
Decurso de Prazo
14/06/2022, 18:00
Decurso de Prazo
12/06/2022, 08:20
Expedição de documento
25/05/2022, 12:36
Expedição de documento
25/05/2022, 12:36
Ato ordinatório
20/05/2022, 11:20
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
30/06/2021, 09:59
Recebimento
29/06/2021, 17:04
Publicação
28/06/2021, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2021, 01:37
Ato ordinatório
25/06/2021, 17:07
Ato ordinatório
25/06/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 18:08
Expedição de documento
24/06/2021, 07:57
Remessa
24/06/2021, 07:57
Publicação
09/12/2020, 12:10
Expedição de documento
05/12/2020, 09:59
Ato ordinatório
04/12/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 15:32
Publicação
11/11/2020, 12:18
Expedição de documento
10/11/2020, 09:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/11/2020, 19:02
Entrega em carga/vista
03/11/2020, 15:43
Conclusão (para julgamento)
02/10/2020, 15:30
Petição (Contra-razões)
02/10/2020, 15:28
Entrega em carga/vista
02/10/2020, 15:21
Entrega em carga/vista
21/09/2020, 15:24
Expedição de documento
27/08/2020, 18:53
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2020, 18:51
Publicação
22/07/2020, 12:09
Expedição de documento
21/07/2020, 12:59
Procedência em Parte
21/07/2020, 12:04
Entrega em carga/vista
21/07/2020, 11:28
Publicação
16/06/2020, 14:07
Expedição de documento
11/06/2020, 10:24
Expedição de documento
09/06/2020, 09:15
Entrega em carga/vista
16/10/2019, 13:09
Conclusão (para julgamento)
14/10/2019, 08:05
Expedição de documento
11/10/2019, 11:22
Petição (Memoriais)
09/10/2019, 10:00
Entrega em carga/vista
27/09/2019, 17:15
Entrega em carga/vista
26/09/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 13:58
Entrega em carga/vista
24/09/2019, 15:59
Entrega em carga/vista
03/09/2019, 15:41
Expedição de documento
03/09/2019, 15:28
Expedição de documento
03/09/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:00
Entrega em carga/vista
27/08/2019, 15:37
Outras Decisões
27/08/2019, 14:50
de Instrução (realizada; Conciliador(a))
27/08/2019, 14:50
Entrega em carga/vista
27/08/2019, 09:23
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 09:30
Expedição de documento
22/08/2019, 14:34
Documento
08/08/2019, 14:07
Expedição de documento
03/07/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 16:51
Documento
27/05/2019, 13:56
Documento
27/05/2019, 13:54
Publicação
03/05/2019, 09:33
Expedição de documento
02/05/2019, 17:55
Expedição de documento
30/04/2019, 18:28
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 17:30
de Instrução (designada; Conciliador(a))
29/04/2019, 17:19
Outras Decisões
29/04/2019, 13:53
Entrega em carga/vista
03/08/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
02/08/2018, 14:27
Expedição de documento
01/08/2018, 18:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 08:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 07:59
Petição (Memoriais)
13/04/2018, 10:16
Publicação
19/03/2018, 18:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 16:42
Expedição de documento
16/03/2018, 11:21
Entrega em carga/vista
16/03/2018, 09:24
Outras Decisões
15/03/2018, 18:47
de Instrução (realizada; Conciliador(a))
15/03/2018, 18:46
Entrega em carga/vista
15/03/2018, 09:28
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 13:16
Documento
31/01/2018, 16:37
Documento
31/01/2018, 16:34
de Instrução (designada; Conciliador(a))
11/01/2018, 15:44
Entrega em carga/vista
23/11/2017, 11:09
Expedição de documento
14/11/2017, 16:50
Expedição de documento
14/11/2017, 16:50
Expedição de documento
14/11/2017, 10:47
Expedição de documento
31/10/2017, 17:20
Expedição de documento
31/10/2017, 17:20
Expedição de documento
31/10/2017, 14:54
Expedição de documento
31/10/2017, 14:53
Expedição de documento
31/10/2017, 14:53
Publicação
24/10/2017, 17:04
Entrega em carga/vista
24/10/2017, 13:35
Expedição de documento
21/10/2017, 10:00
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 18:03
de Instrução (designada; Conciliador(a))
18/10/2017, 14:33
Outras Decisões
18/10/2017, 14:32
Entrega em carga/vista
06/07/2017, 14:49
Expedição de documento
03/07/2017, 08:52
Publicação
19/05/2017, 13:05
Expedição de documento
18/05/2017, 17:04
Expedição de documento
18/05/2017, 09:48
Documento
11/01/2017, 16:51
Documento
11/01/2017, 16:42
Documento
11/01/2017, 16:34
Documento
11/01/2017, 16:33
Documento
11/01/2017, 16:31
Ato ordinatório
19/12/2016, 14:00
Petição (Contestação)
22/11/2016, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 11:10
Entrega em carga/vista
14/11/2016, 14:59
Entrega em carga/vista
07/11/2016, 17:48
Entrega em carga/vista
10/10/2016, 14:39
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/10/2016, 14:31
Entrega em carga/vista
07/10/2016, 12:06
Conclusão (para despacho)
06/10/2016, 16:11
Expedição de documento
06/10/2016, 15:47
Expedição de documento
06/10/2016, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 14:19
Ato ordinatório
20/09/2016, 18:35
Publicação
19/09/2016, 13:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 14:16
Expedição de documento
16/09/2016, 10:12
Expedição de documento
15/09/2016, 18:04
Mandado
15/09/2016, 17:41
Entrega em carga/vista
15/09/2016, 17:15
Outras Decisões
15/09/2016, 16:55
Conclusão (para despacho)
15/09/2016, 16:18
Entrega em carga/vista
15/09/2016, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 14:34
Entrega em carga/vista
25/08/2016, 16:48
Entrega em carga/vista
25/08/2016, 16:24
Publicação
24/08/2016, 13:04
Publicação
24/08/2016, 13:03
Entrega em carga/vista
19/08/2016, 16:34
Expedição de documento
18/08/2016, 18:56
Expedição de documento
18/08/2016, 09:45
Expedição de documento
18/08/2016, 09:45
Expedição de documento
18/08/2016, 09:44
Expedição de documento
18/08/2016, 09:44
Expedição de documento
18/08/2016, 09:43
Expedição de documento
16/08/2016, 09:10
Expedição de documento
16/08/2016, 09:10
Entrega em carga/vista
16/08/2016, 07:15
Expedição de documento
15/08/2016, 18:17
Entrega em carga/vista
12/08/2016, 18:53
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/08/2016, 18:33
Antecipação de Tutela
10/08/2016, 11:05
Entrega em carga/vista
04/08/2016, 14:04
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 19:38
Entrega em carga/vista
03/08/2016, 14:08
Distribuição (sorteio)
03/08/2016, 11:56
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)