Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1004705-28.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: WENDELL GOMES
EXECUTADO: ELIZANDRA SIMONE SOARES ALVES
Intimação - DECISÃO Vistos etc., Considerando que o feito fora extinto sem julgamento de mérito, impossível o desarquivamento e prosseguimento nos mesmos autos, devendo a parte caso queira ingressar com a competente ação. Assim DETERMINO o cumprimento da decisão retro e após, arquive-se os autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Sorriso/MT., data registrada no sistema. LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito