Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0002250-49.2006.8.11.0087..
EXEQUENTE: EUROPECAS COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: WILSON MAIA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que tramita desde 2006 sem satisfação do crédito. Considerando a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, DETERMINO o arquivamento do feito (com o código 801201), ficando a execução suspensa pelo prazo máximo de um ano (art. 921, III, § 1º, do CPC), período durante o qual também estará suspenso o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, III, § 4º, do CPC). Durante esse prazo, NÃO serão praticados quaisquer atos processuais, tampouco serão admitidos meros pedidos de reiteração de buscas via sistemas disponíveis ao juízo, sendo vedada a conclusão do feito, EXCETO se a parte autora demonstrar efetiva modificação da situação econômica da parte executada. Cumpra-se, arquivando-se o feito. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito