Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JUNIOR DIEHL
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 1002681-11.2022.8.11.0021
Vistos. Considerando as manifestações de ids. 144356176 e 198167544, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos até o término do processo de Recuperação Judicial ou até a eventual decretação da falência nos autos n. 1007913- 24.2023.8.11.0003, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT. Assim, REMETAM-SE os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, devendo permanecer pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) ou até o encerramento da demanda de recuperação judicial envolvendo a parte ré. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto