Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: RODRIGO VILELA BISOGNIN - ME, RODRIGO VILELA BISOGNIN
Processo nº 0003264-19.2009.8.11.0037.
Vistos. DEFIRO A SUSPENSÃO do feito pelo período pleiteado. Remetam-se os autos ao arquivo. Fica, desde já, deferido o desarquivamento sem o pagamento de taxas. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:39
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 16:56
Decurso de Prazo
15/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 08:43
Ato ordinatório
20/07/2023, 08:42
Devolvidos os autos
03/07/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:58
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Forte nessas razões, DOU PROVIMENTO ao recurso, por outros fundamentos, para reformar a sentença objurgada e determinar o regular processamento do feito. Intimem-se. Transitado em julgado, remetam-se os autos à Comarca de origem. Cuiabá, data registrada no sistema. Des. Márcio VIDAL, Relator.