Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MICHAEL CARLOS ZANOLLA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Privado Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Privado AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) 1004622-36.2022.8.11.0040 Vistos etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Michael Carlos Zanolla em face da decisão de ID 254472156, que indeferiu a justiça gratuita ao ora Agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação interposto contra a sentença proferida na Ação Monitória promovida em seu desfavor por Banco do Brasil S/A. As partes comunicam que celebraram acordo e pugnam por sua homologação (ID 264793277). É o relatório necessário. Decido. O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao relator “dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes”. Observo que o acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis, impondo a sua homologação. Registra-se que o mencionado acordo abrange toda a controvérsia recursal.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTA a Ação Monitória, com resolução do mérito, restando prejudicado o presente Agravo Interno e o Recurso de Apelação. Honorários conforme acordado. Custas pelo Requerido/Apelante. Devolvam os autos à origem para as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito Convocada