Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - CUSTAS PROCESSUAIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 0000136-92.1997.8.11.0010 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Cédula Hipotecária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ROSILENE ALVES DOS SANTOS NEVES Endereço: desconhecido Nome: LUIZ FERNANDO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: ROSINEIDE BELARMINO DE AGUIAR Endereço: desconhecido Nome: HERASMO MENEZES NEVES Endereço: desconhecido Nome: RODOLFFO MENEZES NEVES Endereço:, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: NAGUEL NAGDA MENEZES NEVES Endereço: desconhecido Nome: GLEIDSON ALVES NEVES Endereço:, Centro, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38400-160 Nome: NELSON ALVES NEVES Endereço:, Saraiva, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38408-422 POLO PASSIVO: Nome: FRANCISCO ANTONIO DE MOURA Endereço:, - LADO ÍMPAR, Bela Vista, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-600 Nome: LEONIE XAVIER MACEDO DE MOURA Endereço:, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-000 FINALIDADE: Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 1.122,27 a que foi condenado nos termos da r. sentença. Este valor deverá ser recolhido num único boleto, discriminando o valor das custas, sendo R$ 1.122,27. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIA ON LINE”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES” em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo: 1111-22.3333.8.11. 0010, vai aparecer os dados do processo clicar em “PRÓXIMO”. Vai aparecer uma mensagem em laranja clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante. Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada uma (apenas números). Clicar em gerar GUIA. O Sistema vai gerar um boleto. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo geral da Comarca de Jaciara aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. Dúvidas entrar em contato no WhatsApp: (65) 9 9342-2579. JACIARA, 11 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 17:20
Remessa
20/08/2025, 16:56
Documento
20/08/2025, 16:56
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 18:17
Remessa (outros motivos)
28/09/2023, 10:34
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:27
Definitivo
27/09/2023, 02:38
Trânsito em julgado
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:37
Publicação
31/08/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 0000136-92.1997.8.11.0010..
Vistos e examinados.
Trata-se de execução de título extrajudicial, postulada por Rosilene Alves dos Santos Neves e outros em face de Francisco Antonio de Moura e outros, devidamente qualificados nos autos. Transcorrido o prazo de suspensão dos autos (id. 107089432), a exequente foi intimada para manifestar sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação. Instada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. Diante do pagamento do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com resolução do mérito, face o pagamento do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 15:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2023, 15:11
Conclusão (para julgamento)
24/08/2023, 18:13
Ato ordinatório
24/08/2023, 18:11
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 15:04
Publicação
14/08/2023, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000136-92.1997.8.11.0010..
Vistos. Tendo em vista que o prazo para cumprimento das obrigações se findaria em 30/03/2022, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção – no caso de não manifestação dos exequentes, advirto que o silêncio implicará em reconhecimento do cumprimento das obrigações contraídas pela parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 18:33
Mero expediente
09/08/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 15:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:49
Publicação
23/01/2023, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.