EDSON RITTER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON RITTER
OAB/MT 15465·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA
OAB/MT 6177·CPF·Representa: Autor
JANE STELLE BECA SANTOS
OAB/MT 23432·CPF·Representa: Autor
GABRIEL GAETA ALEIXO
OAB/MT 11210·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PEREIRA DE ARAUJO NASCIMENTO
OAB/MT 15324·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
20/10/2025, 17:36
Documento
21/03/2025, 16:36
Mero expediente
12/03/2025, 20:58
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 15:06
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:43
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:12
Publicação
24/01/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, TAXA JUDICIÁRIA E CONTADORA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido à CONTADORA, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico. Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”. Confirmar os dados e clicar em “Próximo”. Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”. Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”. Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores. Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher. O valor de R$ 76,86 devido à CONTADORA poderá ser pago por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.974.435/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.974.435/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º. Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001. ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa Judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, TAXA JUDICIÁRIA E CONTADORA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido à CONTADORA, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico. Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”. Confirmar os dados e clicar em “Próximo”. Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”. Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”. Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores. Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher. O valor de R$ 76,86 devido à CONTADORA poderá ser pago por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.974.435/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.974.435/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º. Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001. ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa Judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento
22/01/2025, 15:16
Remessa
18/12/2024, 13:41
Documento
18/12/2024, 13:41
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 17:56
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 02:05
Definitivo
25/09/2024, 14:32
Petição (Resposta)
09/09/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:08
Publicação
03/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Autorizado(a) pelo art. 203, § 4º do CPC, IMPULSIONO os autos intimando o Polo Ativo para, querendo, manifestar acerca do retorno dos autos do TJMT, no prazo de (05) cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 15:21
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:18
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:14
Publicação
18/04/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Autorizado(a) pelo art. 203, § 4º do CPC, IMPULSIONO os autos intimando o Polo Ativo para, querendo, manifestar acerca do retorno dos autos do TJMT, no prazo de (05) cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
12/04/2024, 17:39
Documento
12/04/2024, 10:12
Documento
12/04/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, acolho os declaratórios sem a aplicação de efeitos infringentes, somente para afastar a condenação do apelante em honorários advocatícios. Intime-se. Arquive-se. Cuiabá, 14 de março de 2024. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, acolho os declaratórios sem a aplicação de efeitos infringentes, somente para afastar a condenação do apelante em honorários advocatícios. Intime-se. Arquive-se. Cuiabá, 14 de março de 2024. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s), ALEXANDRE AUGUSTIN, para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Pelo exposto, melhor analisando a questão, reconheço o desacerto técnico da decisão aqui agravada que deu provimento ao Recurso de Apelação, interposto pelo ora agravado e, em sede de retratação, nego provimento ao recurso para manter incólume a sentença. Considerando a regra do artigo 85, §11º, determino a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 1 de dezembro de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) PAULO DE BARROS TOLENTINO LTDA para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC.
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo exposto, com fulcro no artigo 932, V, “a” e “b” do CPC, dou provimento ao recurso para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 29 de agosto de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
30/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2023, 18:44
Petição (Contra-razões)
12/06/2023, 15:21
Petição (Resposta)
22/05/2023, 15:05
Publicação
19/05/2023, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento
17/05/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:45
Petição (Resposta)
24/04/2023, 09:02
Publicação
24/04/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 0012148-37.2012.8.11.0003
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA I –
Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PAULO DE BARROS TOLENTINO – EPP e PAULO DE BARROS TOLENTINO em face ALEXANDRE AUGUSTIN E OUTROS, feito foi sentenciado em 21.03.2023, sendo julgado extinto por abandono da causa pelo autor. PAULO DE BARROS TOLENTINO – EPP e PAULO DE BARROS TOLENTINO, ao argumento de que a decisão proferida por este Juízo encontra-se eivada de erro material, opôs embargos de declaração (id. 114025054). Certidão de tempestividade dos embargos consta no id. 114025766. Contrarrazões aos embargos constam no id. 114190956. Após, vieram os autos conclusos. II – O Juízo conhece os embargos, pois tempestivos. Sabido que o juiz, ao declarar seu entendimento, fundando-o em alguma disposição legal, em algum elemento de prova que lhe passou convencimento, ou, ainda, em alguma corrente jurisprudencial, está, por conseguinte, afastando a incidência de qualquer outro dispositivo de lei, de qualquer outra circunstância probatória e também das eventuais outras posições jurisprudenciais que lhe parecerem incompatíveis. Aqui, os embargos são improcedentes. Assim, inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão hábil a justificar o manejo dos aclaratórios. Não há, portanto, qualquer erro material na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos, advertindo, porém, o embargante para a norma do CPC, 1.026, §3º. III –
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, JULGA-SE IMPROCEDENTE os embargos de declaração, em razão de inexistir erro material na sentença de id. 113055248. Cumpram-se os dispositivos da sentença. Às providências Rondonópolis – MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento
20/04/2023, 15:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/04/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 17:23
Petição (Resposta)
03/04/2023, 10:29
Publicação
03/04/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento
30/03/2023, 21:01
Ato ordinatório
30/03/2023, 20:59
Petição (Embargos de declaração)
30/03/2023, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 03:18
Petição (Resposta)
22/03/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 0012148-37.2012.8.11.0003
SENTENÇA
Cuida-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PAULO DE BARROS TOLENTINO – EPP e PAULO DE BARROS TOLENTINO em face ALEXANDRE AUGUSTIN E OUTROS, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na inicial. Consta carta de intimação no id. 96895051 e 107667093. Os autos vieram conclusos. É o sucinto relato. Decido. Compulsando o feito, constata-se que fora expedida carta de intimação, com aviso de recebimento, no endereço indicado pela parte autora na exordial, consoante denota-se documento de id. 102162126 e 110078018. O Juízo entende ser o caso de extinção do feito, em virtude da inércia da parte demandante, tendo em vista a evidente alteração de endereço sem a devida comunicação/atualização nos autos, o que impossibilita o andamento processual. Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485, III DO CPC – DESÍDIA DO AUTOR – INTIMAÇÃO PESSOAL – CORRESPONDÊNCIA REMETIDA AO ENDEREÇO DECLINADO NA PETIÇÃO INICIAL – ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – OBRIGAÇÃO DA PARTE E ADVOGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Considera-se válida a intimação pessoal da parte autora, enviada ao endereço informado na inicial. O art. 77 do CPC prevê ser dever da parte manter seu endereço atualizado, presumindo-se válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, da lei processual civil, a intimação remetida ao logradouro indicado, se eventual modificação não foi comunicada ao Juízo. (N.U 0023931-92.2013.8.11.0002, NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 31/07/2018, Publicado no DJE 06/08/2018)”. (grifos nossos). Ante ao exposto, pelas razões já expendidas e em consonância ao entendimento acima colacionado, JULGA-SE EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III e §1º do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorárias advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias recursais, arquive-se o presente feito, mediante as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpre-se. Rondonópolis-MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO