Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0038867-68.2014.8.11.0041..
Visto. Considerando o Acórdão de ID 218049700 que reformou a decisão de ID 82999906, torno sem efeito a decisão de ID 158874830, ante a ocorrência do fato superveniente que reformou os parâmetros do cálculo. Ademais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o termo final dos juros remuneratórios, conforme determinado pelo TJMT, nos moldes do Tema 1.101 do STJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0038867-68.2014.8.11.0041..
Visto. Considerando o Acórdão de ID 218049700 que reformou a decisão de ID 82999906, torno sem efeito a decisão de ID 158874830, ante a ocorrência do fato superveniente que reformou os parâmetros do cálculo. Ademais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o termo final dos juros remuneratórios, conforme determinado pelo TJMT, nos moldes do Tema 1.101 do STJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento
13/02/2026, 15:08
Outras Decisões
13/02/2026, 15:08
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 17:23
Documento
12/12/2025, 15:59
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:58
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:10
Publicação
13/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0038867-68.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: ANDRELINA DE MEDEIROS RAMOS
EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Vistos etc. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 1012496-95.2022.8.11.0000. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 16:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/11/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:22
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:04
Publicação
27/09/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito e intimo as partes autora e requerida a apresentar manifestação no prazo de 05 dias, em que poderá, querendo, requerer o que entender de direito.
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 18:31
Movimentação processual
27/08/2024, 14:31
Documento
26/08/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:13
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:05
Publicação
19/06/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Sentença
SENTENÇA
Processo: 0038867-68.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: ANDRELINA DE MEDEIROS RAMOS
EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Intimação - Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença. Ao id n. 82999906, foi analisada a impugnação ao cumprimento de sentença, e fixado os parâmetros para o cálculo. Interposto agravo pelo banco, esse foi desprovido. A contadoria apresentou os cálculos ao id n. 89518808, que foi retificado ao id n. 126033099. Pois bem. Embora a discordância da executada, diante da rejeição da impugnação, colhe-se que o cálculo seguiu os parâmetros estabelecidos no título e decisão proferida nos autos, sem a inclusão dos juros remuneratórios, incidência dos juros legais e honorário fixados no feito. Os valores da diferença foi atualizado pelo INPC que é utilizado pelo TJMT para correção, pois no índice Poupança estão embutidos os juros remuneratórios não abarcados no título. Quanto aos expurgos, esses foram analisados em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Posto isso, homologo os cálculos de id n. 126033118, e estando o juízo garantido via Seguro Garantia, julgo satisfeito o crédito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Determino a intimação do banco, facultando o pagamento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, oficie-se a seguradora para que deposite em juízo o seguro garantia, sem prejuízo do SISBAJUD, caso necessário. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 19:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2024, 14:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:14
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:42
Publicação
08/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos a decisão retro, impulsiono o feito e intimo as partes, autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem acerca da certidão da contadoria de ID 140197564, no prazo de 05 dias.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 14:59
Recebimento
01/02/2024, 19:18
Documento
01/02/2024, 19:15
Remessa (outros motivos)
31/01/2024, 15:21
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:38
Publicação
23/01/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0038867-68.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: ANDRELINA DE MEDEIROS RAMOS
EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Vistos. Intime-se a contadoria judicial para se manifestar sobre as impugnações a atualização do débito de ids. 126209672 e 128632129, e se for o caso apresentar novo cálculo. Após, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 14:23
Mero expediente
17/01/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 14:16
Decurso de Prazo
12/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:29
Publicação
31/08/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos a decisão retro, impulsiono o feito e intimo a parte, requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar acerca do calculo apresentado pela contadoria no id. 126046212, no prazo de 05 (cinco) dias.
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 14:40
Decurso de Prazo
19/08/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:23
Documento
14/08/2023, 19:28
Recebimento
14/08/2023, 17:49
Documento
14/08/2023, 17:45
Publicação
11/08/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PJE 0038867-68
Vistos. Intime-se a contadoria judicial para se manifestar sobre as impugnações a atualização do débito de ids. 95468418 e 95718078, e se for o caso apresentar novo cálculo. Após, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2023, 17:30
Expedição de documento
08/08/2023, 17:19
Mero expediente
08/08/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 13:46
Documento
07/10/2022, 14:48
Decurso de Prazo
23/09/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:57
Publicação
08/09/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos a decisão retro, impulsiono o feito e intimo as partes, autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem acerca do calculo apresentado pela contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.