Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002960-37.2022.8.11.0040..
REU: LEANDRO FERNANDO PUTTKAMER BOEIRA
AUTOR(A): MARCOS HENRIQUE ALMEIDA SCARSINSKI
VISTOS. Considerando a remoção do juiz excepto, permaneçam os autos neste juízo. Nesta toada, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência do retorno dos autos e requeiram o que entenderem de direito em termos de prosseguimento. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito