Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
SENTENÇA
Processo: 1000869-38.2020.8.11.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROGERIO MARTINS, JACINTO MARTINS, MARIA APARECIDA ZANE MARTINS
Intimação - SENTENÇA Vistos,
Trata-se de “Execução de Título Extra Judicial” ajuizada Banco do Brasil S.A. em face de Rogerio Martins, Jacinto Martins e Maria Aparecida Zane Martins. Sobressai dos autos que a parte-autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, todavia, deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório. Decide-se. É imprescindível esclarecer que o abandono da causa pela parte-autora pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta, situação que, processualmente, apenas se configura quando, intimada pessoalmente, permanece a parte-autora silente quanto ao intento de prosseguir no feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, declara-se extinto o presente feito, sem julgamento do mérito. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte autora. Assim, à SECRETARIA para: 1. INTIMAR as partes da presente sentença, podendo ser realizada a intimação pela publicação no Diário Oficial nas hipóteses de interessado desconhecido, indeterminado ou sem domicílio conhecido, nos termos do Código de Processo Civil. 2. Retirar restrição inserida através do renajud aos ids. 170982469 e 170982472. 2. ARQUIVAR o processo após a certificação do trânsito em julgado. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
SENTENÇA
Processo: 1000869-38.2020.8.11.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROGERIO MARTINS, JACINTO MARTINS, MARIA APARECIDA ZANE MARTINS
Intimação - SENTENÇA Vistos,
Trata-se de “Execução de Título Extra Judicial” ajuizada Banco do Brasil S.A. em face de Rogerio Martins, Jacinto Martins e Maria Aparecida Zane Martins. Sobressai dos autos que a parte-autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, todavia, deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório. Decide-se. É imprescindível esclarecer que o abandono da causa pela parte-autora pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta, situação que, processualmente, apenas se configura quando, intimada pessoalmente, permanece a parte-autora silente quanto ao intento de prosseguir no feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, declara-se extinto o presente feito, sem julgamento do mérito. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte autora. Assim, à SECRETARIA para: 1. INTIMAR as partes da presente sentença, podendo ser realizada a intimação pela publicação no Diário Oficial nas hipóteses de interessado desconhecido, indeterminado ou sem domicílio conhecido, nos termos do Código de Processo Civil. 2. Retirar restrição inserida através do renajud aos ids. 170982469 e 170982472. 2. ARQUIVAR o processo após a certificação do trânsito em julgado. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 12:45
Abandono da causa
14/02/2025, 16:03
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 18:14
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:08
Documento
03/11/2024, 04:26
Expedição de documento
22/10/2024, 14:18
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:16
Publicação
14/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e bem como os art. 482 inciso VI e § 7º e art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes feito, intimando o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se no autor e requerer o que entender de direito. COLÍDER, 10 de Outubro de 2024 ITALO EDURADO LEITE JANUÁRIO
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:43
Ato ordinatório
01/10/2024, 18:28
Ato ordinatório
01/10/2024, 18:26
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:07
Outras Decisões
15/05/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:19
Publicação
07/05/2024, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000869-38.2020.8.11.0009..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROGERIO MARTINS, JACINTO MARTINS, MARIA APARECIDA ZANE MARTINS
Vistos, A parte autora requereu a realização de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o intuito de localizar o endereço da parte demandada (id. 132760654). Conforme se infere da Tabela “B”, da Lei Estadual n.º 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual n.º 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa BACENJUD, atual SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhados (por consulta). Com isso, necessária a intimação da parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende que sejam realizadas (observando a quantidade de diligências), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito. Assim, À SECRETARIA para: 1. INTIMAR a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas; 2. Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
03/05/2024, 09:22
Outras Decisões
02/05/2024, 19:03
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:59
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:21
Publicação
19/10/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 131934229. COLÍDER, 17 de outubro de 2023 PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciário(a)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:24
Mandado
28/09/2023, 13:54
Expedição de documento
28/09/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:38
Decurso de Prazo
26/05/2023, 08:12
Decurso de Prazo
23/05/2023, 10:26
Publicação
18/05/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas e certidão de id.117825947. COLÍDER, data da assinatura digital. VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciária
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento
16/05/2023, 12:44
Ato ordinatório
16/05/2023, 12:38
Publicação
15/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo as custas para pesquisa SISBAJUD e INFOSEG, para cumprimento da determinação de id. 91196693, comprovando nos autos. COLÍDER, data da assinatura eletrônica. Patrícia Novaes Costa Dominguez Analista Judiciário