Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1006345-12.2021.8.11.0045 Valor da causa: R$ 48.148,91 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 2754, UNICRED, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-800 POLO PASSIVO: Nome: ADAO BENEDITO FERNANDES DE ALMEIDA Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acerca da PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES nas contas bancárias, via sistema SISBAJUD, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC. DECISÃO 1 – A parte requerida na fase de conhecimento foi citada via edital (id n. 104165824). Assim, considerando o valor bloqueado nas contas bancárias da parte requerida, EXPEÇA-SE edital de intimação, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, VISTA dos autos ao curador especial para manifestação. 2 – Sendo apresentada manifestação por negativa geral através da Defensoria Pública, AUTORIZA-SE o levantamento de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3 – Havendo pedido de indisponibilidade de bens da parte executada, este Juízo DEFERE o pedido formulado, devendo ser materializado pelo sistema CNIB. 4 – Resultando inexitosas as diligências deferidas anteriormente e, havendo requerimento, este Juízo DEFERE que seja oficiado à CETIP, SUSEP, CENSEC, CNSEG e INFOSEG a fim de solicitar informações acerca da existência de bens, créditos e/ou ativos existentes em nome da parte executada. 5 – Em relação à eventual pedido de pesquisa junto ao CSS Bacen, este Juízo esclarece que já foi realizado nos autos a pesquisa via sistema SISBAJUD, o que provém do cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (CCS), por esse motivo, INDEFERE-SE o pedido. 6 – INDEFERE-SE desde já eventual pedido de requisição de informações bancárias por meio do SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) uma vez que o referido sistema é destinado a investigações criminais e, por essa razão, não deve ser utilizado indiscriminadamente em processos cíveis, bem como busca de bens pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) em execução cível, por se tratar de órgão de inteligência com finalidade específica de prevenção e combate a ilícitos penais. 7 – Sendo as diligências acima infrutíferas, REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921 do CPC. 8 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2026. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MICHELE GARZELLA, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 17 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.