Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvará - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1018926-88.2021.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura do(a) magistrado(a) através do sistema SISCONDJ. Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99256-8292. O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da(o) MMª Juiz(a); (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada. Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias. Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados. Rondonópolis, 29 de janeiro de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 12:43
Documento
29/01/2025, 12:43
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:19
Expedição de documento
24/01/2025, 15:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/01/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 16:29
Publicação
21/01/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 06:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1018926-88.2021.8.11.0003 Considerando a petição ID 180975663, intimo a parte contrária para manifestar o que entender de direito em 5 dias. Rondonópolis, 17 de janeiro de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
20/01/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
17/01/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 16:25
Expedição de documento
17/01/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 19:17
Decurso de Prazo
14/12/2024, 03:13
Decurso de Prazo
13/12/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:02
Mandado
04/12/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento
03/12/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 01:18
Documento
02/12/2024, 15:11
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 19:45
Publicação
18/11/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL, JOAO VIANEI DAL PIVA
Vistos, etc. Inicialmente, em razão da ausência de embargos a execução, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente atinente ao montante vinculado nos autos. No mais, DEFIRO o pedido de busca de veículos via sistema Renajud (ID. 175327611). Considerando que a busca de bens foi frutífera, será lançada a restrição de circulação, valendo como penhora. A exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá apresentar o preço médio do veículo mediante cotação de mercado (art. 871, inc. IV, do CPC), assim como a indicação da localização dos bems, o qual deverá ser depositado em poder da parte exequente, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência, sob pena de revogação da penhora. Com a informação acima, EXPEÇA-SE mandado de remoção dos veículos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 13:24
Outras Decisões
14/11/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:22
Expedição de documento
11/11/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1018926-88.2021.8.11.0003 Intimação da parte exequente para manifestar acerca da penhora via sisbajud e requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95. Rondonópolis, 7 de novembro de 2024. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 20:02
de Conciliação (realizada; Facilitador)
06/11/2024, 14:37
Documento
06/11/2024, 14:36
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:11
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RECLAMANTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO e outros RECLAMADO: CESAR DALL AGNOL e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas. Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 06/11/2024 Hora: 14:20, (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente. Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 1º Juizado Especial. Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso ao portal de audiências de conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Após acessar o Portal de Audiências, clicar em "Salas Virtuais de Audiência", selecionar "Rondonópolis", 1º Juizado Especial e selecionar a sala informada acima. Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link. Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Dúvidas através do WhatsApp (65) 99256-8292 Rondonópolis, 25/09/2024 Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 16:24
de Conciliação (designada; Facilitador)
25/09/2024, 16:22
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:09
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:09
Publicação
10/09/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL, JOAO VIANEI DAL PIVA
Vistos etc. O exequente opôs embargos de declaração no ID. 167900095 em face da sentença de ID. 167714997, aduzindo, em síntese, ter havido contradição, uma vez que a penhora de valores realizada nos autos restou frutífera, conforme ID. 165224532. É o que tinha a relatar. Fundamento e DECIDO. Compulsando os autos, verifico que, de fato, houve contradição, o que impõe a revogação da sentença vergastada, porquanto foi lançada indevidamente nos autos.
Ante o exposto, PROVEJO os presentes embargos para revogar a sentença combatida, a fim de prosseguir a execução regularmente. Portanto, considerando que a parte executada está devidamente representada nos autos e ante a penhora de valores em ID. 164713656, com efeito, DETERMINO a designação de audiência de conciliação, conforme pauta do juízo, nos termos do art. 53, 1° da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento
06/09/2024, 14:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/09/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2024, 11:15
Publicação
05/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:32
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL, JOAO VIANEI DAL PIVA
Vistos, etc. A parte exequente foi intimada para indicar bens passíveis de penhora (ID. 164642812). Todavia, permaneceu inerte, conforme registro no processo. Neste caso, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, não havendo indicação da exequente acerca de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 17:11
Ausência das condições da ação
03/09/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:31
Conclusão (para julgamento)
02/09/2024, 17:33
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:11
Publicação
15/08/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:13
Documento
14/08/2024, 08:51
Documento
14/08/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL, JOAO VIANEI DAL PIVA
Vistos, etc. Ante ao não cumprimento voluntário da obrigação de pagar, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio, até o limite do débito no valor de R$ 12.092,44 (doze mil e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos). Efetivado o bloqueio será realizada a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sendo encontrados apenas valores irrisórios, estes serão, desde logo, liberados. Sendo positiva ou parcial a diligência, INTIME-SE a parte executada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos, devendo, em caso de penhora parcial, efetuar depósito complementar até o valor integral do débito a fim de garantir o juízo (Enunciado 117 do FONAJE). Sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo. Cabe ressaltar que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências desta natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora online, desde que comprove a alteração da situação econômica do devedor. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Rondonópolis-MT, data registrada pelo sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 16:09
Documento
12/08/2024, 09:35
Documento
10/08/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:46
Documento
06/08/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 16:53
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:16
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL, JOAO VIANEI DAL PIVA
Vistos, etc. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar a planilha de cálculo, bem como, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento
23/07/2024, 16:44
Mero expediente
23/07/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1018926-88.2021.8.11.0003 Intimo a parte Requerente para, no prazo de 5 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito para penhora. Rondonópolis, 17 de julho de 2024. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
18/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 07:21
Expedição de documento
17/07/2024, 07:20
Ato ordinatório
10/07/2024, 17:05
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:10
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:11
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:11
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 02:39
Publicação
01/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1018926-88.2021.8.11.0003 Polo ativo: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO e outros Polo passivo: CESAR DALL AGNOL e outros Intimação da parte autora para cumprir a determinação retro no prazo de 5 (cinco) dias. Rondonópolis, 29 de junho de 2024. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/06/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 02:15
Expedida/certificada
28/06/2024, 15:02
Expedição de documento
28/06/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Decisão Interlocutória Inicialmente, vislumbro tratar de execução de título extrajudicial, razão pela qual trago a baila o Enunciado 126 do Fonaje: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria”. Logo, antes de qualquer deliberação: I – Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (quinze) dias, apresentar o título original, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria, sob pena de extinção do feito. II – Não apresentado os documentos na forma ora determinada, volte-me para sentença extintiva. Apresentado, volte-me na pasta “minutar ordem de bloqueio online”. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento
27/06/2024, 17:08
Mero expediente
27/06/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 17:11
Decurso de Prazo
14/03/2024, 04:01
Publicação
09/03/2024, 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 23:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL, JOAO VIANEI DAL PIVA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Em que pese o termo de audiência de conciliação acostado no id 133122451, dando conta da ausência dos exequentes na oportunidade da realização da audiência, compulsando os autos verifico que
trata-se de ação de execução de título extrajudicial (id 62395471/64082230). Além disso, verifica-se que os executados apesar de citados (id 131053164/90178984), não ofereceram bens à penhora, tampouco consta nos autos que em cumprimento à determinação contida no id 64082230, o senhor meirinho tenha procedido o arresto dos bens dos demandados. Destarte, CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito a audiência de id 64082230, uma vez que esta só deverá ser designada, após a garantia do juízo, o que não ocorreu nos presentes autos. Ademais, ante o decurso do tempo desde a citação, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento do débito, devendo em caso negativo, indiciar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Às providências. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Rondonópolis/MT, data registrada no Sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito Colaboradora do NAE
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL, JOAO VIANEI DAL PIVA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Em que pese o termo de audiência de conciliação acostado no id 133122451, dando conta da ausência dos exequentes na oportunidade da realização da audiência, compulsando os autos verifico que
trata-se de ação de execução de título extrajudicial (id 62395471/64082230). Além disso, verifica-se que os executados apesar de citados (id 131053164/90178984), não ofereceram bens à penhora, tampouco consta nos autos que em cumprimento à determinação contida no id 64082230, o senhor meirinho tenha procedido o arresto dos bens dos demandados. Destarte, CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito a audiência de id 64082230, uma vez que esta só deverá ser designada, após a garantia do juízo, o que não ocorreu nos presentes autos. Ademais, ante o decurso do tempo desde a citação, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento do débito, devendo em caso negativo, indiciar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Às providências. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Rondonópolis/MT, data registrada no Sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito Colaboradora do NAE
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 15:48
Outras Decisões
02/03/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 10:54
Documento
30/10/2023, 10:54
de Conciliação (realizada; Facilitador)
30/10/2023, 10:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:36
Decurso de Prazo
28/09/2023, 13:11
Decurso de Prazo
28/09/2023, 13:11
Decurso de Prazo
28/09/2023, 05:05
Decurso de Prazo
28/09/2023, 05:05
Decurso de Prazo
28/09/2023, 05:05
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:25
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:50
Decurso de Prazo
22/09/2023, 07:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 07:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 07:04
Publicação
20/09/2023, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO e outros POLO PASSIVO:
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 30/10/2023 Hora: 09:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. Assinado eletronicamente por: JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON 18/09/2023 17:47:55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018926-88.2021.8.11.0003 POLO ATIVO:
19/09/2023, 00:00
Mandado
18/09/2023, 17:55
Expedição de documento
18/09/2023, 17:51
Expedição de documento
18/09/2023, 17:51
de Conciliação (redesignada; Facilitador)
18/09/2023, 17:14
Ato ordinatório
14/09/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora postula pela desistência da ação, tão somente em relação ao reclamado ALEXANDRE DALL AGNOL, o qual não fora citado até o momento, conforme se depreende dos autos. Por tais razões, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante (ID 108728401), tão somente em relação ao executado ALEXANDRE DALL AGNOL, e declaro extinto o presente feito em face deste. Por outro lado, dê normal prosseguimento do feito em relação aos executados CESAR DALL AGNOL e JOAO VIANEI DAL PIVA. Sendo assim, cumpra-se conforme determinado no ID 108048442, expedindo mandado de citação ao executado JOÃO VIANEI DAL PIVA, no endereço informado no ID 93308859. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 14:30
Desistência
29/08/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1018926-88.2021.8.11.0003..
Vistos. Considerando o teor da manifestação da parte exequente, DETERMINO a expedição do mandado de citação ao executado JOÃO VIANEI DAL PIVA, no endereço informado no ID 93308859. Outrossim, denoto que a parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada ALEXANDRE DALL AGNOL, através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, contudo, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada. O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível. Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço do reclamado, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-lo por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada ALEXANDRE DALL AGNOL e determino que a parte exequente traga o endereço onde o executado poderá ser encontrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Rondonópolis/MT. Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento
25/01/2023, 15:05
Mero expediente
25/01/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:02
Publicação
16/08/2022, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
EXECUTADO: CESAR DALL AGNOL, ALEXANDRE DALL AGNOL, JOAO VIANEI DAL PIVA RONDONÓPOLIS, 12 de agosto de 2022. DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( )
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Impulsionamento Nos termos da legislação em vigor, PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução dos mandados (ID 87520151 e 87570527), indicando o atual e correto endereço dos requeridos ou postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.