Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Intimação - DECISÃO Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se à atualização como pugnado no id nº 209429164. No mais, cumpra o posto no id nº 206410866. Com o julgamento, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de dezembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Intimação - DECISÃO Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se à atualização como pugnado no id nº 209429164. No mais, cumpra o posto no id nº 206410866. Com o julgamento, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de dezembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/12/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 07:47
Desarquivamento
14/12/2025, 19:02
Decurso de Prazo
08/10/2025, 07:26
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:22
Provisório
15/09/2025, 11:55
Definitivo
15/09/2025, 11:53
Publicação
03/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 03:05
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Cumpra-se o teor do id nº 206385342 - PETIÇÃO Nº 17894 - MT (2025/0203804-1), qual seja: “Ante o exposto, defiro o pedido, para impedir a alienação do bem penhorado (de matrícula nº 8.990), nos autos da execução de título extrajudicial (proc. n. 0000223- 33.1989.8.11.0041), até o julgamento final do recurso especial interposto. Oficie-se, com urgência, ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao il. Juízo da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, comunicando o deferimento do presente pedido.” Assim, intime-se as partes e o leiloeiro. Com o julgamento, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de setembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/09/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 14:02
Desarquivamento
01/09/2025, 12:31
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:27
Provisório
24/07/2025, 19:25
Definitivo
24/07/2025, 19:22
Desarquivamento
24/07/2025, 19:10
Definitivo
24/07/2025, 19:04
Definitivo
24/07/2025, 18:22
Desarquivamento
24/07/2025, 17:48
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:19
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:54
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:54
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:55
Provisório
23/06/2025, 14:36
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:49
Publicação
16/06/2025, 03:14
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:39
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes intimadas da decisão de id 197153706:
Vistos, etc. Cumpra-se como constante no aporte da cópia do julgado - PETIÇÃO Nº 17894 - MT (2025/0203804-1) STJ, no id nº 197153699, qual seja: “Ante o exposto, defiro o pedido, para impedir a alienação do bem penhorado (de matrícula nº 8.990), nos autos da execução de título extrajudicial (proc. n. 0000223- 33.1989.8.11.0041), até o julgamento final do recurso especial interposto. Oficie-se, com urgência, ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao il. Juízo da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, comunicando o deferimento do presente pedido.” Assim, intime-se o leiloeiro e as partes da determinação acima e aguarde o julgamento do referido.Cumpra-se.Cuiabá, 11 de junho de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:09
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:33
Publicação
06/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:59
Publicação
05/06/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação de id nº 195804691, tenho que deverá o leiloeiro apresentar as datas para a realização da hasta no prazo legal. Com estas nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de junho de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação de id nº 195804691, tenho que deverá o leiloeiro apresentar as datas para a realização da hasta no prazo legal. Com estas nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de junho de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:26
Mero expediente
03/06/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 22:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2025, 22:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 22:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 21:27
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:17
Decurso de Prazo
28/05/2025, 15:54
Decurso de Prazo
28/05/2025, 09:49
Publicação
20/05/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. A avaliação já foi homologada pelo valor total de bem, assim, para venda judicial deverá observar parte ideal correspondente a propriedade do executado Heitor, conforme penhora e matrícula do imóvel, pois somente sua parte ideal será objeto de hasta. Assim, diga o perito para indicar datas respectivas. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de maio de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:44
Mero expediente
16/05/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:15
Mandado
28/04/2025, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 14:11
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:15
Mero expediente
25/04/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:08
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:22
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:17
Publicação
15/04/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:27
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação do leiloeiro, intime-se o expert para que informe o valor referente a fração do executado, no prazo legal. Após, com o edital nos autos, intimem-se as parte e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de abril de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:53
Mero expediente
11/04/2025, 11:52
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:52
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:17
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:13
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:18
Publicação
27/03/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Em que pese à alegação do embargante, visa a rediscussão da matéria já analisada, ficando preservados os direitos de preferência dos coproprietários sobre o produto da alienação, haja vista que não podem ser prejudicados por dívida que não lhes pertence, qual MANTENHO o posto no id nº 186909290, eis que inexiste efeito suspensivo que impeça o prosseguimento da demanda, tendo sido mantida a sentença exarada por este juízo, senão vejamos: E mais: Nesse ponto, analisando o recurso de nº 1021684-44.2024.8.11.0000, sobeja pendente análise em grau superior de pedido de efeito suspensivo, o qual não pode este juízo se manifestar antes da decisão superior, senão vejamos: Deste modo, ficou expresso na determinação e ali fundamentada a razão, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida determinação, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:56
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:58
Mero expediente
19/03/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:32
Publicação
17/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:15
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução proposta por BANCO BESA S/A (nova denominação social do BANCO ECONÔMICO S/A, em liquidação extrajudicial) em face de HEITOR AZUAGA AIRES DA SILVA, ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e NAYDE MARIA LEITE FONTES, todos qualificados, visando o recebimento de R$276.228,76 em 05.04.1989. Ante o não pagamento da dívida e penhoras infrutíferas, houve a desistência de penhora existente sobre o imóvel de matrícula nº 123.750 do CRI do 1º Ofício de Campo Grande (MS), qual foi homologada. Na mesma ocasião, no id nº 128374579, efetivou-se a penhora sobre a imóvel de Matrícula nº 49.696 do CRI de Cáceres – MT, tendo sido determinada a intimação da parte executada da penhora e nomeação de depositário fiel e em seguida, expedição de carta precatória para avaliação e demais atos executórios. Após, foi homologada a desistência da referida no id nº 140220876. Ante a informação do credor de id nº 131627611, foi determinada a intimação dos herdeiros do ESPÓLIO para pagamento da cota parte da herança, no id nº 131633979. Em seguida, determinou-se a penhora do bem de matrícula 8.990 do CRI de Cáceres (MT) observando-se a quota parte de propriedade do Executado Heitor (cópia matrícula id nº 137562116), tendo ficado consignado que, não havia que se falar em bloqueio online neste momento, haja vista que não fora avaliado o bem penhorado nesta data. Apesar da irresignação da Sra. ANA TEREZA quanto a penhora da cota do executado HEITOR, esta foi mantida no id nº 161644854, em sua fração pertencente ao executado supracitado, qual ficou ali consignado deve ser avaliada no juízo deprecado, ficando preservados os direitos de preferência dos coproprietários sobre o produto da alienação, haja vista que não podem ser prejudicados por dívida que não lhes pertence. Tal decisão ficou mantida em embargos de declaração – id nº 162647005. Foi expedida CP para avaliação um lote de terras situado no município de Cáceres, denominado São Benedito, situado dentro da Fazenda Nacional de Caiçara, de matrícula nº 8.890, livro 2, do 1º Ofício de Serviço Notariais e Registrais de Cáceres-MT, no id nº 142210786. A CP de avaliação do bem de matrícula 8.890, foi aportada no id nº 172872801 – pág. 01 a 242, qual avaliou a área em R$5.531.500,00 – id nº 172872801 - Pág. 97. No id nº 172872801 - pág. 197, o credor anuiu com a avaliação do bem, sobejando pendente a homologação do referido laudo de id nº172872801 – pág. 01 a 242. No id nº 179036174 o credor postulou pela a designação da alienação judicial do bem imóvel de matrícula n. 8.890 do CRI de Cáceres/MT, todavia, pendente restava da intimação das partes. O credor pugnou pela efetivação de penhora online no id nº 185154464, o que foi rebatido pelos executados (espólio), no id nº 186867179. Pois bem. Analisando o feito, tenho que inviável a efetivação da penhora online na forma postulada pelo exequente, eis que ainda não fora promovida a homologação do laudo avaliativo do bem penhora neste feito, ainda mais, quando o valor indicado pelo próprio exequente como devido, até 10.2023 em R$842.400,73 – id nº 131627617 - Pág. 1, assim, necessário se faz a homologação do referido laudo, com a nomeação de leiloeiro para realização da alienação do bem penhorado. Em que pese a irresignação do credor quanto ao seu pedido, fato é que deve haver ponderação entre o desenvolvimento da execução no interesse do exequente e ao princípio da menor onerosidade, tendo como fiel da balança o princípio da razoabilidade, qual diante da penhora efetivada e avaliação do bem em valor que excede ao devido e, assim, inviabiliza a penhora on line em nome dos herdeiros, razão pela qual indefiro. Ademais, garantido o juízo, somente devido o reforço de penhora, caso fossem insuficientes, o que não é o caso. Outrossim, diante da anuência quanto ao laudo avaliativo de id nº id nº172872801 – pág. 01 a 242, qual avaliou a área em R$5.531.500,00 – id nº 172872801 - Pág. 97, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por todo o exposto, Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o LUIZ BALBINO DA SILVA, JUCEMAT 042, [email protected] 011-3181-6102 e 11-3181-6102, que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de março de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:10
Outras Decisões
13/03/2025, 15:10
Movimentação processual
13/03/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:18
Publicação
12/03/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o posto no id nº 186321131, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de março de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:56
Mero expediente
10/03/2025, 11:56
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:20
Publicação
21/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o certificado no id nº183542124, diga o credor, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 08:33
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:17
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:03
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:03
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:05
Mero expediente
13/01/2025, 16:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:56
Publicação
21/11/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 0000223-33.1989.8.11.0041 Valor da causa: R$ 276.228,76 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO Endereço: Rua Joaquim Murtinho, - de 435/436 a 1737/1738, Centro Sul, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 POLO PASSIVO: Nome: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA E Nome: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES, representado por NAYDE MARIA LEITE FONTES INTIMANDOS: Luana Tirelli Fontes CPF 012.181.247-25 e Eros Tirelli Fontes:, CPF 721.347.121-04 FINALIDADE: PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO dos herdeiros do ESPÓLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES, Sra Luana Tirelli Fontes 012.181.247-25, e Sr. Eros Tirelli Fontes: solteiro, CPF 721.347.121-04, para pagamento da cota parte da herança nos seguintes termos: a) Luana Tirelli Fontes, divorciada, pecuarista, RG 898.711 SSP/MT, CPF 012.181.247-25, para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios. b) Eros Tirelli Fontes: solteiro, pecuarista, RG nº 1.424.198-6 SSP/MT, CPF 721.347.121-04, residente na Rua Quintino Bocaiuva, 58, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78.280-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios.
DECISÃO
Intimação - DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc. Ante a manifestação do credor de id nº 131627611, proceda-se intimação dos herdeiros do ESPÓLIO para pagamento da cota parte da herança nos seguintes termos: I - Ana Gilza Leite Fontes, divorciada, pecuarista, RG nº 546.015 SSP-DF, CPF nº 184.999.961-91, com endereço na Rua Padre Cassemiro, 398, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78200-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios; II - Irani Cecilia Fontes Calones: casada, secretária, RG nº 462.674 SSP-MT, CPF 772.931.931-49 residente na Rua Travessa do Cururu, 110, Cavalhada, Cáceres/MT (CEP: 78216-602), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios; III – Representante do espólio Nayde Maria Leite Fontes: Divorciada, comerciante, RG nº 476.794 SSP/DF, CPF 543.719.537-00, residente da Rua Riachuelo, 665, Cáceres/MT (CEP: 78200-000) para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios. IV- Luana Tirelli Fontes, divorciada, pecuarista, RG 898.711 SSP/MT, CPF 012.181.247-25, residente na rua Estevam de Mendonça nº 199, Edifício Giardino Di Roma, Apto 202, Bairro Popular, Cuiabá/MT (CEP: 78043-580), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios; V - Eros Tirelli Fontes: solteiro, pecuarista, RG nº 1.424.198-6 SSP/MT, CPF 721.347.121-04, residente na Rua Quintino Bocaiuva, 58, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78.280-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios. Para tanto, deverá o autor aportar o comprovante de diligência no prazo legal, cujos mandados serão expedidos nos termos da Portaria nº 142/2019, qual permite o cumprimento do mandado judicial em comarca diversa independente de carta precatória. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Após, com o decurso do prazo, com ou sem manifestação diga o exequente e após, conclusos. Cumpra-se.". ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CUIABÁ, 19 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:34
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:26
Mero expediente
18/11/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:08
Mero expediente
14/11/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:34
Publicação
06/11/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 08:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 0000223-33.1989.8.11.0041 Valor da causa: R$ 276.228,76 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO Endereço: Rua Joaquim Murtinho, - de 435/436 a 1737/1738, Centro Sul, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 POLO PASSIVO: Nome: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA E Nome: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES E Nome: NAYDE MARIA LEITE FONTES Endereço: Abaixo descrito INTIMANDA: Luana Tirelli Fontes 012.181.247-25 e Eros Tirelli Fontes: solteiro, CPF 721.347.121-04 FINALIDADE: PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO da herdeira do ESPÓLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES, Sra Luana Tirelli Fontes 012.181.247-25, para pagamento da cota parte da herança nos seguintes termos: a) Luana Tirelli Fontes, divorciada, pecuarista, RG 898.711 SSP/MT, CPF 012.181.247-25, para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios. b) Eros Tirelli Fontes: solteiro, pecuarista, RG nº 1.424.198-6 SSP/MT, CPF 721.347.121-04, residente na Rua Quintino Bocaiuva, 58, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78.280-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios.
DECISÃO
Intimação - DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc. Ante a manifestação do credor de id nº 131627611, proceda-se intimação dos herdeiros do ESPÓLIO para pagamento da cota parte da herança nos seguintes termos: I - Ana Gilza Leite Fontes, divorciada, pecuarista, RG nº 546.015 SSP-DF, CPF nº 184.999.961-91, com endereço na Rua Padre Cassemiro, 398, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78200-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios; II - Irani Cecilia Fontes Calones: casada, secretária, RG nº 462.674 SSP-MT, CPF 772.931.931-49 residente na Rua Travessa do Cururu, 110, Cavalhada, Cáceres/MT (CEP: 78216-602), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios; III – Representante do espólio Nayde Maria Leite Fontes: Divorciada, comerciante, RG nº 476.794 SSP/DF, CPF 543.719.537-00, residente da Rua Riachuelo, 665, Cáceres/MT (CEP: 78200-000) para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios. IV- Luana Tirelli Fontes, divorciada, pecuarista, RG 898.711 SSP/MT, CPF 012.181.247-25, residente na rua Estevam de Mendonça nº 199, Edifício Giardino Di Roma, Apto 202, Bairro Popular, Cuiabá/MT (CEP: 78043-580), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios; V - Eros Tirelli Fontes: solteiro, pecuarista, RG nº 1.424.198-6 SSP/MT, CPF 721.347.121-04, residente na Rua Quintino Bocaiuva, 58, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78.280-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios. Para tanto, deverá o autor aportar o comprovante de diligência no prazo legal, cujos mandados serão expedidos nos termos da Portaria nº 142/2019, qual permite o cumprimento do mandado judicial em comarca diversa independente de carta precatória. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Após, com o decurso do prazo, com ou sem manifestação diga o exequente e após, conclusos. Cumpra-se.". ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CUIABÁ, 1 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:48
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:06
Publicação
31/10/2024, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 0000223-33.1989.8.11.0041 Valor da causa: R$ 276.228,76 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO Endereço: Rua Joaquim Murtinho, - de 435/436 a 1737/1738, Centro Sul, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 POLO PASSIVO: Nome: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES, representado por NAYDE MARIA LEITE FONTES Endereço: OSCAR NYEMAER, 220, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 Nome: HEITOR AZUAGA AIRES DA SILVA Endereço: EST BAIA de PEDRA, 0, ***IDF***, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 INTIMANDO: EROS TIRELLI FONTES, CPF 721.347.121-04 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE EROS TIRELLI FONTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento de sua cota parte do Espólio de NATALINO RODRIGUES FONTES, na quantia R$ 105.300,09 (cento e cinco mil e trezentos reais e nove centavos), sob pena de início dos atos expropriatórios, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
DESPACHO
Intimação - DECISÃO: "Vistos, etc. Proceda-se com pesquisa de endereço no INFOJUD em face da Luana Tirelli Fontes. No mais, proceda-se com a intimação do coproprietário Eros Tirelli Fontes, como postulado, para que, na forma da Lei, pague a quantia R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de outubro de 2024, RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito." 2 - "Vistos, etc. Ante a manifestação do credor de id nº 131627611, proceda-se intimação dos herdeiros do ESPÓLIO para pagamento da cota parte da herança nos seguintes termos: I - Ana Gilza Leite Fontes, divorciada, pecuarista, RG nº 546.015 SSP-DF, CPF nº 184.999.961-91, com endereço na Rua Padre Cassemiro, 398, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78200-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios; II - Irani Cecilia Fontes Calones: casada, secretária, RG nº 462.674 SSP-MT, CPF 772.931.931-49 residente na Rua Travessa do Cururu, 110, Cavalhada, Cáceres/MT (CEP: 78216-602), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios; III – Representante do espólio Nayde Maria Leite Fontes: Divorciada, comerciante, RG nº 476.794 SSP/DF, CPF 543.719.537-00, residente da Rua Riachuelo, 665, Cáceres/MT (CEP: 78200-000) para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios. IV- Luana Tirelli Fontes, divorciada, pecuarista, RG 898.711 SSP/MT, CPF 012.181.247-25, residente na rua Estevam de Mendonça nº 199, Edifício Giardino Di Roma, Apto 202, Bairro Popular, Cuiabá/MT (CEP: 78043-580), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios; V - Eros Tirelli Fontes: solteiro, pecuarista, RG nº 1.424.198-6 SSP/MT, CPF 721.347.121-04, residente na Rua Quintino Bocaiuva, 58, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78.280-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios. Para tanto, deverá o autor aportar o comprovante de diligência no prazo legal, cujos mandados serão expedidos nos termos da Portaria nº 142/2019, qual permite o cumprimento do mandado judicial em comarca diversa independente de carta precatória. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Após, com o decurso do prazo, com ou sem manifestação diga o exequente e após, conclusos. Cumpra-se." VALOR DO DÉBITO: R$ 105.300,09 (cento e cinco mil e trezentos reais e nove centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. CUIABÁ, 29 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
30/10/2024, 00:00
Movimentação processual
29/10/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:17
Mero expediente
25/10/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:52
Publicação
22/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da devolutiva da CP, no prazo legal.
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:13
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:11
Publicação
27/08/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando devolução do oficio remetido ao juízo deprecado.
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:28
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:16
Publicação
15/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando devolução do oficio remetido ao juízo deprecado.
14/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 07:11
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:08
Ato ordinatório
07/08/2024, 09:12
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:11
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:03
Publicação
22/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. No tocante a questão dos co-proprietários e do espólio de de Ana Tereza já foram dirimidas na decisão: "Outrossim, tenho que não há que se argumentar a minoração da penhora em virtude do regime de comunhão universal de bens adotado pela falecida e o Executado Heitor, o Espólio daquela responde pela dívida em questão, em especial fica claro diante da anuência desta para aquisição de insumos em proveito do casal que a Sra. Ana Tereza, durante a constância do casamento para o custeio do cultivo de arroz, assim, evidente que não merece guarida sua ilações. Quanto aos co-proprietários e sua irresignação, verifico que não se tem provas acerca da divisão descrita no id nº 157428635 e 157428636, assim, deve ser mantida a penhora da fração pertencente ao executado HEITOR, qual deve ser avaliada no juízo deprecado, ficando preservados os direitos de preferência dos coproprietários sobre o produto da alienação, haja vista que não podem ser prejudicados por dívida que não lhes pertence."" Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:31
Outras Decisões
18/07/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 08:32
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 19:30
Publicação
12/07/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:02
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:09
Documento (Ofício)
10/07/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução proposta por BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em face de ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES, NAYDE MARIA LEITE FONTES e HEITOR AZUAGA AIRES DA SILVA, todos qualificados e representados por seus patronos. A ação foi interposta pelo credor visando o recebimento de R$276.228,76 em 05.04.1989. Foi homologada a desistência da penhora do imóvel de matrícula 49.696 do CRI de Cáceres MT e determinada a penhora, avaliação e realização dos demais atos expropriatórios do imóvel de matrícula nº 8.890 do CRI de Cáceres (MT) - quota parte de propriedade do Executado Heitor, como se denota do id nº 140220876 - Pág. 2. O credor postulou pela retificação do termo de penhora, o que se deu no id nº 141751085 - Pág. 1. Foi expedida carta precatória para cumprimento dos atos pertinentes no id nº 141746818 - Pág. 2. Ficou consignado que O proprietário da quota parte penhorada é o Executado Heitor Azuagua Aires da Silva, o qual foi casado em comunhão universal de bens com a já falecida Sra. Ana Tereza Arruda Aires da Silva – id nº 142927831 - Pág. 2, com a determinação de intimação dos herdeiros. O espólio de ANA TEREZA veio aos autos no de nº 149577273 - Pág. 1 e seguintes, afirmando que foi penhorada a quota parte pertencente ao executado Heitor Azuaga do imóvel de matrícula n. 8.890 do 1º Ofício de Serviço Notariais e Registrais de Cáceres-MT, que pertence em condomínio ao executado Heitor Azuaga Aires da Silva e aos coproprietários Alfredo Pinto de Arruda, Paulina Pinto de Arruda, Nilza Rapp Pinto de Arruda e Ida de Arruda Machado. Consignou que Executado Heitor Azuaga possui a parte ideal correspondente a 1/5 ou 20% do imóvel objeto de penhora e, Além disso, o Executado foi casado em regime de comunhão universal de bens com a Sra. Ana Tereza Arruda Aires da Silva, desde 18.05.19623, tendo esta falecido em 23.04.2020, cujo inventário dos bens deixados pela Sra. Ana Tereza Arruda Aires da Silva está em andamento nos autos n. 0816810-09.2020.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS, ou seja, não há partilha até o momento. Por fim, salientou que
trata-se de penhora de bem indivisível, de modo que além de ser resguardada a fração dos coproprietários, há de ser reservada a quota-parte do cônjuge alheio à execução, Isso porque o imóvel em questão está integrado ao patrimônio do Espólio de Ana Tereza e a penhora interfere na sua propriedade sobre a coisa, devendo ser resguardados seus direitos quanto à sua meação, nos termos do normativo legal sobre a matéria. E, requer seja levantada a penhora de 1/5 do imóvel descrito acima e, posteriormente, que seja efetuada a penhora da fração de 1/10 do bem, a fim se resguardar a quota-parte pertencente ao Espólio de Ana Tereza Arruda Aires da Silva, que detém 50% da parte do Executado Heitor Azuaga do aludido imóvel, a qual não pode ser objeto de penhora – id nº 149577273 - Pág. 8. A coproprietária Paulina Pinto impugnou a penhora no id nº 153874617, a falta de ciência de todos os condôminos, falta de do termo de penhora disponibilizado pelo Sistema. Que a penhora foi realizada sem a devida individualização, devendo a penhora recair na cota parte do executado. O credor veio aos autos afirmando que o bem não é de propriedade exclusiva de Heitor, pelo que a penhora recaiu apenas na sua cota parte e que os condôminos foram intimados da penhora. Afirma que o fato do espólio Ana Tereza ser casada em regime de comunhão de bens se comunicam os bens presentes e futuros, inclusive as dívidas, pelo que inviável minoração da penhora, requer desacolhimento das impugnações. E mais, Espólio impugnante não ter demonstrado que a dívida cuja satisfação ora buscada seria personalíssima do Executado Heitor, a documentação constante dos autos é explícita no sentido de que o capital emprestado do Exequente foi aproveitado por ambos, eis que o capital tanto foi revertido em proveito do casal que a Sra. Ana Tereza – em 1.987, obviamente, durante a constância do casamento - declarou concordância com o capital mutuado cuja finalidade foi o custeio do cultivo de arroz. O Espólio de Ana Tereza, representado por Heitor manifestou no id n. 155888338, Afirmou o credor ainda, que a certidão do registro imobiliário do imóvel (148584823) demonstra que o bem foi transmitido aos atuais proprietários sem qualquer anotação acerca do espaço a ser ocupado por cada um deles. O credor impugnou no id nº157278699 - Pág. 5, postulando pela manutenção da penhora da quota parte do executado quanto ao referido bem. A coproprietária IDA requer, seja observado para fins de lavratura do auto de penhora ora impugnado seja excluído do mesmo todo e qualquer parte ideal de terras ou benfeitorias que não relacionadas ao efetivo devedor HEITOR AZUAGA - id nº 157426145 - Pág. 4, qual tem por lote 01. Referente a arguição do fracionamento aventado pela coproprietária, Em casos de copropriedade de imóvel indivisível onde não se tem provas acerca de sua cômoda divisão mostra-se viável sua integral expropriação, ficando preservados os direitos dos coproprietários sobre o produto da alienação, requerendo a rejeição da matéria posta na impugnação ora manifestada de modo a preservar a penhora sobre a totalidade do imóvel, conferindo prosseguimento ao feito até integral satisfação do crédito Executado – id nº 158825242. O Recurso interposto pelo executado HEITOR foi rejeitado no STJ – id nº 161591681. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Inicialmente, em que pese a arguição do espólio da esposa falecida do executado HEITOR, fato é que foram casados pelo regime da comunhão universal se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, nos termos dos arts. 1.667 e 1.668 do CC, inclusive suas dívidas passivas, como bem, consignado pelo credor em sua manifestação. Outrossim, tenho que não há que se argumentar a minoração da penhora em virtude do regime de comunhão universal de bens adotado pela falecida e o Executado Heitor, o Espólio daquela responde pela dívida em questão, em especial fica claro diante da anuência desta para aquisição de insumos em proveito do casal que a Sra. Ana Tereza, durante a constância do casamento para o custeio do cultivo de arroz, assim, evidente que não merece guarida sua ilações. Quanto aos co-proprietários e sua irresignação, verifico que não se tem provas acerca da divisão descrita no id nº 157428635 e 157428636, assim, deve ser mantida a penhora da fração pertencente ao executado HEITOR, qual deve ser avaliada no juízo deprecado, ficando preservados os direitos de preferência dos coproprietários sobre o produto da alienação, haja vista que não podem ser prejudicados por dívida que não lhes pertence. Mais, diferente do que afirmado o Termo de Penhora foi efetivado e disponibilizado no id n. 141751085, pois o processo não tramita em segredo de justiça, sendo que ali consignou a penhora de cota parte de propriedade de Heitor, portanto, nenhuma irregularidade a ser sanada. Ainda, os co-proprietários foram intimados da penhora, tento que oportunizou a todos a defesa e impugnação da penhora. Deste modo, não acolho as impugnações, mantendo a penhora em todos seus termos, devendo aguardar cumprimento da missiva. Oficie-se ao juízo deprecado nos termos desta decisão. Após, aguarde-se trinta dias a devolução da referida. Após certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:18
Outras Decisões
09/07/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 07:58
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:57
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:15
Publicação
06/06/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação à penhora de id nº 157426145, diga o credor no prazo legal. Após, decorrido o prazo da intimação de id nº 156227082, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:07
Mero expediente
04/06/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
30/05/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:02
Publicação
22/05/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:16
Publicação
22/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o exequente intimado para manifestar sobre impugnação a penhora de id nº 155888338, proposta pelo ESPÓLIO DE ANA TEREZA ARRUDA AIRES DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias.
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação a penhora de id nº 155888338, proposta pelo ESPÓLIO DE ANA TEREZA ARRUDA AIRES DA SILVA, diga o exequente no prazo legal. Após, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:53
Mero expediente
17/05/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:34
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:05
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:06
Publicação
07/05/2024, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 06:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041 Vistos, em correição. Em face da impugnação apresentada no id nº 153874617, diga o credor. Após, decorrido o prazo, tanto da intimação acima como da constante do id n. 1515984480, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:09
Mero expediente
03/05/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 05:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
21/04/2024, 03:12
Documento (Outros documentos)
20/04/2024, 04:47
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 05:24
Publicação
14/04/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a impugnação apresentada no id nº 149577273, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:05
Mero expediente
09/04/2024, 09:55
Ato ordinatório
05/04/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 19:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2024, 13:56
Mero expediente
26/03/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:06
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:59
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:07
Publicação
20/03/2024, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 04:51
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:46
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:46
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:32
Decurso de Prazo
14/03/2024, 04:03
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:58
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Espólio de Ana Tereza A. A. da Silva, na pessoa de seu cônjuge Heitor Azuaga Aires da Silva, através dos advogados habilitados nos autos, intimado da penhora realizada nos autos no ID 1417151085, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Espólio de Ana Tereza A. A. da Silva, na pessoa de seu cônjuge Heitor Azuaga Aires da Silva, através dos advogados habilitados nos autos, intimado da penhora realizada nos autos no ID 1417151085, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/03/2024, 00:00
Publicação
09/03/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 11:17
Publicação
09/03/2024, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 04:10
Decurso de Prazo
08/03/2024, 15:08
Decurso de Prazo
08/03/2024, 15:08
Decurso de Prazo
08/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:15
Documento (Ofício)
08/03/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/03/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora proceder com a distribuição da carta precatória expedida e comprovar nos autos, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora proceder com a distribuição da carta precatória expedida e comprovar nos autos, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:15
Expedição de documento (Carta precatória)
04/03/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Retifique-se a missiva de id nº 141746818, como postulado no id nº 142927831, para fazer constar a matrícula com o número 8.890 – CRI de Cáceres. Expeça-se o necessário. Outrossim, intime-se como postulado na alínea “b”. Procedo a pesquisa via INFOJUD como pugnado. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: ESPOLIO DE NATALINO RODRIGUES FONTES e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Retifique-se a missiva de id nº 141746818, como postulado no id nº 142927831, para fazer constar a matrícula com o número 8.890 – CRI de Cáceres. Expeça-se o necessário. Outrossim, intime-se como postulado na alínea “b”. Procedo a pesquisa via INFOJUD como pugnado. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:30
Mero expediente
01/03/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:24
Publicação
24/02/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 01:09
Publicação
23/02/2024, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 18:56
Publicação
23/02/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para fazer a distribuição da Carta Precatória expedida e comprovar nos autos, no prazo legal.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre Termo de Penhora e nomeação de depositário fiel, de ID 141751085, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias.
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre Termo de Penhora e nomeação de depositário fiel, de ID 141678524, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
19/02/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 17:59
Ato ordinatório
19/02/2024, 17:57
Movimentação processual
19/02/2024, 17:53
Movimentação processual
19/02/2024, 17:53
Movimentação processual
19/02/2024, 13:56
Mero expediente
16/02/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:39
Publicação
07/02/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:44
Publicação
06/02/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A APRESENTAR O CPF DOS REQUERIDOS NO PRAZO LEGAL.
06/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:12
Movimentação processual
05/02/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando o explanado pelo credor no id nº 139329385, pág. 03, HOMOLOGO a desistência da penhora quanto ao bem de matrícula 49.696 do CRI de CÁCERES-MT. Exclua-se o termo e solicite-se a devolução da missiva quanto a este. Considerando a manifestação de id nº 139329385 – pág. 03, alínea “b”, expeça-se termo de penhora do bem imóvel de matrícula nº 8.990 do CRI de Cáceres (MT) observando-se a quota parte de propriedade do Executado Heitor (cópia matrícula id nº 137562116), expedindo-se a carta precatória para avaliação, intimação e realização dos demais atos expropriatórios, devendo o credor recolher as custas pertinentes. Os endereços para as intimações estão no id nº 139329385 – pág. 03, alínea “c” e “d”, quais serão cumpridos na comarca supracitada. Outrossim, quanto a pesquisa INFOJUD, proceda-se em secretaria diante da instabilidade do sistema. Por fim, não há que se falar em bloqueio online neste momento, haja vista que não fora avaliado o bem penhorado nesta data. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:38
Outras Decisões
02/02/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 09:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:33
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:31
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 18:07
Publicação
22/01/2024, 09:50
Publicação
22/01/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte credora intimada sobre a manifestação de id nº 137562114,no prazo legal.
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação de id nº 137562114, qual afirma a executada NEYDE que o bem imóvel Fazenda Orion de 37.756.46.29 has., matricula 49.696, do CRI de Cáceres MT, foi vendido a ADEVAIR DE OLIVEIRA antes da penhora e não mais pertence aos executados, bem como quanto ao pleito de substituição da penhora, diga o credor no prazo legal. Após, com ou sem a manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:37
Mero expediente
09/01/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
20/12/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:16
Publicação
18/12/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2023, 06:10
Publicação
17/12/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, deverá o credor indicar o endereço correto para a intimação pertinente no prazo legal, para cumprimento do determinado no id nº 131633979. Cumprido, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de dezembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:49
Mero expediente
14/12/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho, no prazo legal.
14/12/2023, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:33
Mandado
13/12/2023, 16:19
Mandado
13/12/2023, 16:19
Mandado
13/12/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:43
Mandado
11/12/2023, 16:56
Mandado
11/12/2023, 16:55
Mandado
11/12/2023, 16:53
Mandado
11/12/2023, 16:52
Mandado
11/12/2023, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2023, 16:22
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:17
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:38
Publicação
04/12/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a tentativa negativa de intimação de LUANA TIRELLI FONTES, no prazo legal.
01/12/2023, 00:00
Mandado
30/11/2023, 17:41
Mandado
30/11/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:17
Mandado
27/11/2023, 17:22
Mandado
27/11/2023, 17:22
Mandado
27/11/2023, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 16:50
Mero expediente
24/11/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:40
Publicação
16/11/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho parcialmente positiva, no prazo de 05(cinco) dias.
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:42
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:27
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:26
Decurso de Prazo
22/10/2023, 16:40
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:21
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:37
Mandado
20/10/2023, 15:24
Mandado
20/10/2023, 15:24
Mandado
20/10/2023, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 14:31
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:58
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para aportar aos autos as guias de diligência necessárias à expedição dos mandados, no prazo legal.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do credor de id nº 131627611, proceda-se intimação dos herdeiros do ESPÓLIO para pagamento da cota parte da herança nos seguintes termos: I - Ana Gilza Leite Fontes, divorciada, pecuarista, RG nº 546.015 SSP-DF, CPF nº 184.999.961-91, com endereço na Rua Padre Cassemiro, 398, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78200-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios; II - Irani Cecilia Fontes Calones: casada, secretária, RG nº 462.674 SSP-MT, CPF 772.931.931-49 residente na Rua Travessa do Cururu, 110, Cavalhada, Cáceres/MT (CEP: 78216-602), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios; III – Representante do espólio Nayde Maria Leite Fontes: Divorciada, comerciante, RG nº 476.794 SSP/DF, CPF 543.719.537-00, residente da Rua Riachuelo, 665, Cáceres/MT (CEP: 78200-000) para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 210.600,18, sob pena de início dos atos expropriatórios. IV- Luana Tirelli Fontes, divorciada, pecuarista, RG 898.711 SSP/MT, CPF 012.181.247-25, residente na rua Estevam de Mendonça nº 199, Edifício Giardino Di Roma, Apto 202, Bairro Popular, Cuiabá/MT (CEP: 78043-580), para que, na forma da Lei, pague a quantia de R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios; V - Eros Tirelli Fontes: solteiro, pecuarista, RG nº 1.424.198-6 SSP/MT, CPF 721.347.121-04, residente na Rua Quintino Bocaiuva, 58, Centro, Cáceres/MT (CEP: 78.280-000), para que, na forma da Lei, pague a quantia R$ 105.300,09, sob pena de início dos atos expropriatórios. Para tanto, deverá o autor aportar o comprovante de diligência no prazo legal, cujos mandados serão expedidos nos termos da Portaria nº 142/2019, qual permite o cumprimento do mandado judicial em comarca diversa independente de carta precatória. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Após, com o decurso do prazo, com ou sem manifestação diga o exequente e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
11/10/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:58
Publicação
05/10/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por vinte dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:13
Convenção das Partes
03/10/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:37
Publicação
29/09/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 04:08
Publicação
29/09/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autor intimada para proceder com a comprovação de distribuição da missiva expedida no id n. 128606206 e comprovar nos autos, no prazo legal.
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Primeiramente, verifica-se através do PDF do processo que este inicia a partir do id n. 21872779 – pág.10. Assim, exclua-se todos os PDFs de andamentos processuais anteriores de processo diverso. Proceda-se a autuação correta, posto que, Espólio de Natalino é representado por Nayde Maria Leite Fontes. Considerando o constante do id nº 130069451 em que consigna a venda do bem em 05.07.2023, entretanto, o bem foi penhorado em 25.07.2023, conforme id n.124246620 e a citação da parte executada se deu em 27.10.1989 e 26.05.2014(ids ns.21872789-pág. 3 e 21873056 -pág.02), ambos habilitados por advogado nos autos. Ademais, penhora foi mantida por decisão constante do id n. 128374579. Assim, independente de quem está registrado o bem penhorado, deverá o Cartório de Registro de Imóveis, proceder a averbação da penhora em relação ao bem matriculado sob n. 49.696, no prazo legal. Expeça-se mandado para efetivação do ato, devendo o Cartório Registral informar a averbação em cinco dias. A PENHORA PREVALECE, cabe aquele que se sentir prejudicado ingressar com recurso ou ação própria, sendo dispensável intimar o adquirente Adevair de Oliveira, para apresentar documentos ou termos de transação do bem. Porém, proceda-se a ciência do adquirente da penhora do bem, indevidamente, lhe vendido, para conhecimento, devendo expedir mandado. Deste modo, deverá o autor proceder comprovação de distribuição da missiva expedida no id n. 128606206 e comprovar nos autos, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Documento
26/09/2023, 17:53
Documento
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26/09/2023, 14:06
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26/09/2023, 14:04
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26/09/2023, 14:04
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Documento
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Documento
26/09/2023, 11:57
Documento
26/09/2023, 11:57
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26/09/2023, 11:57
Documento
26/09/2023, 11:56
Documento
26/09/2023, 11:54
Documento
26/09/2023, 11:54
Documento
26/09/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:35
Mero expediente
26/09/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 10:35
Desarquivamento
26/09/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:23
Definitivo
25/09/2023, 16:46
Desarquivamento
25/09/2023, 09:45
Definitivo
25/09/2023, 07:26
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:48
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:48
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:58
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:33
Mero expediente
22/09/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 09:23
Ato ordinatório
22/09/2023, 09:09
Publicação
13/09/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora proceder com a distribuição da carta precatória expedida e comprovar nos autos, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:00
Ato ordinatório
11/09/2023, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução formulada por BANCO ECONÔMICO S.A – EM LIQUIDAÇÃO em face de HEITOR AZUGA AYERES DA SILVA e OUTROS, visando, em 05.04.1989 o recebimento de R$276.228,76. No id nº 124043741 foi a homologação da desistência quanto ao bem de matrícula 123.750 – 1º CRI de Campo Grande-MS e penhora do bem e matrícula 49.696 – CRI de Cáceres. O termo foi expedido no id nº 124246620. O espólio de Natalino Rodrigues impugnou a penhora no id nº 126433852, alegando que não pode ser penhora o imóvel de matrícula 49.696 de Cáceres pois não houve busca de bens do devedor principal. O credor manifestou-se no id nº 128207311, arguiu que o registo do termo de penhora junto aos Cartório onde registrado o imóvel penhorado, tomou conhecimento que o Espólio Executado – muito embora já citado da presente execução em 26/05/2014 (Num. 21873056 - Pág. 2), transferiu o bem penhorado aos herdeiros que já cuidaram de aliená-lo a Terceiro. Primeiro, os co-obrigados respondem pelo dívida igualmente, desde que anuíram a título executado. Ademais, até que sejam comprovados mais bens das partes, a penhora prevalecerá. Com relação ao crédito do processo noticiado, deverá a parte executada trazer aos autos a liquidez do referido, caso pretenda substituir a penhor. Desta forma, mantenho a penhora dos autos e caso o espólio executado pretenda substituir a penhora, deverá acostar documentos de comprovação de propriedade e a localização, para após o credor manifestar. No mais, cumpra-se, na íntegra a determinação do id n. 124043741, expedindo carta precatória como ali consignado. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
06/09/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:30
Publicação
01/09/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 04:21
Publicação
31/08/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado para, no prazo legal, manifestar-se sobre a impugnação à penhora de id nº 126433852.
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a habilitação do espólio, diga o credor no prazo legal, sobre a impugnação à penhora de id nº 126433852. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:10
Mero expediente
29/08/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 06:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:38
Publicação
23/08/2023, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o espólio de Natalino intimado para que no prazo legal, proceda a habilitação do advogado postulante, por meio de instrumento de procuração.
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:57
Ato ordinatório
21/08/2023, 14:55
Decurso de Prazo
19/08/2023, 05:37
Mero expediente
18/08/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 08:53
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:37
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 20:19
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:52
Ato ordinatório
27/07/2023, 18:34
Publicação
27/07/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:33
Publicação
26/07/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os executados intimados do Termo de Penhora expedido nos autos, e nomeação de depositário fiel, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:55
Ato ordinatório
25/07/2023, 15:24
Documento (Ofício)
25/07/2023, 15:21
Ato ordinatório
25/07/2023, 15:15
Documento (Ofício)
25/07/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Requerido: HEITOR AZUGA AYRES DA SILVA e outros (2)
Processo nº 0000223-33.1989.8.11.0041
Vistos, etc. Homologo a desistência de penhora existente sobre o imóvel de matrícula nº 123.750 do CRI do 1º Ofício de Campo Grande (MS). Proceda-se o cancelamento expedindo o necessário. Oficie-se ao juízo deprecado solicitando devolução da carta precatória sem cumprimento. Após, tome-se por termo nos autos a penhora sobre a imóvel de Matrícula nº 49.696 do CRI de Cáceres – MT. Intime-se a parte executada da penhora e nomeação de depositário fiel e em seguida, expeça-se carta precatória para avaliação e demais atos executórios. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2023, 08:47
Conclusão (para despacho)
23/07/2023, 10:02
Desarquivamento
23/07/2023, 10:01
Definitivo
13/07/2023, 13:49
Remessa (outros motivos)
13/07/2023, 13:38
Desarquivamento
13/07/2023, 13:38
Documento (Certidão)
13/07/2023, 13:38
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:05
Ato ordinatório
06/06/2023, 18:41
Recebimento
09/03/2023, 00:17
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 00:17
Definitivo
06/02/2023, 07:08
Mero expediente
03/02/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 10:30
Ato ordinatório
03/02/2023, 09:56
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:44
Ato ordinatório
27/01/2023, 15:50
Publicação
25/01/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito e comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:57
Ato ordinatório
23/01/2023, 15:55
Ato ordinatório
30/09/2022, 14:13
Movimentação processual
30/09/2022, 14:00
Documento (Ofício)
30/09/2022, 13:59
Mero expediente
28/09/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 17:15
Ato ordinatório
28/09/2022, 17:02
Ato ordinatório
05/11/2021, 07:41
Ato ordinatório
29/09/2021, 11:10
Mero expediente
20/09/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 16:47
Ato ordinatório
17/09/2021, 08:29
Decurso de Prazo
03/12/2020, 10:22
Decurso de Prazo
03/12/2020, 10:22
Ato ordinatório
03/12/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 08:46
Ato ordinatório
27/11/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 10:48
Publicação
24/11/2020, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 14:33
Mero expediente
17/11/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 14:11
Ato ordinatório
12/11/2020, 18:11
Ato ordinatório
05/11/2020, 17:20
Documento (Ofício; Petição (outras))
05/11/2020, 15:03
Ato ordinatório
31/08/2020, 09:02
Ato ordinatório
22/06/2020, 16:53
Ato ordinatório
28/05/2020, 12:58
Ato ordinatório
28/05/2020, 11:52
Documento (Ofício; Petição (outras))
27/05/2020, 21:56
Ato ordinatório
05/03/2020, 12:36
Ato ordinatório
29/01/2020, 13:43
Ato ordinatório
23/01/2020, 16:32
Ato ordinatório
22/01/2020, 17:23
Desarquivamento
25/10/2019, 13:39
Provisório
25/10/2019, 13:36
Ato ordinatório
22/10/2019, 13:10
Ato ordinatório
25/09/2019, 17:45
Ato ordinatório
23/09/2019, 16:58
Decurso de Prazo
30/07/2019, 03:54
Decurso de Prazo
30/07/2019, 03:54
Decurso de Prazo
30/07/2019, 03:54
Decurso de Prazo
30/07/2019, 03:54
Publicação
22/07/2019, 00:08
Publicação
22/07/2019, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2019, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:12
Desarquivamento
18/07/2019, 14:11
Definitivo
18/07/2019, 14:11
Ato ordinatório
18/07/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 10:25
Distribuição (sorteio)
18/07/2019, 10:25
Remessa
18/07/2019, 10:24
Documento (Ofício)
01/07/2019, 13:56
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)