Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA
EXECUTADO: MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA, WAGNER EUZEBIO ROSA
Autos n. 1012182-20.2020.8.11.0001
Vistos. Entre um ato e outro, a parte exequente requer desistência da ação em relação a WAGNER EUZEBIO ROSA. Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a manifestação de vontade da parte exequente, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação a WAGNER EUZEBIO ROSA, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Logo, uma vez que a execução já havia atingido o seu desiderato em relação a MRV PRIME XVII INCORPORACOES SPE LTDA., como se colhe do Id. 31880359 e do alvará de Id. 48464542, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. No tocante ao pedido de Id. 133121591 e diante da constatação de que o alvará de Id. 121926138 não fora assinado, fora expedido, nesta oportunidade, o Alvará Judicial n. 20240319095223069005. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito