Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/09/2023, 02:02
Recebidos os autos
18/09/2023, 02:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 09:05
Decorrido prazo de LEIZIANE MARIA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 09:05
Decorrido prazo de LEIZIANE MARIA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 12:57
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 14:50
Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
12/08/2023, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1031002-16.2022.8.11.0002..
EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
RECONVINTE: LEIZIANE MARIA DA SILVA Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230809195025087345), observada a presença da procuração com poderes para tanto. Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito