Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 05:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 02:21
Definitivo
23/10/2025, 19:58
Ato ordinatório
23/10/2025, 19:52
Decurso de Prazo
12/09/2025, 10:52
Decurso de Prazo
12/09/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:35
Publicação
02/09/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Nos termos da legislação vigente e em cumprimento ao art. 203 § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte interessada para informar os dados bancários para fins de levantamento de alvará, e se for o caso, mencionar existência nos autos de Procuração com poderes especiais para fins de levantamento de alvará.. VÁRZEA GRANDE, 29 de agosto de 2025. NEWTON SOUZA CARDOSO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:41
Desarquivamento
29/08/2025, 14:38
Definitivo
18/08/2025, 12:29
Trânsito em julgado
18/08/2025, 12:29
Decurso de Prazo
18/08/2025, 12:29
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:49
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:49
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:49
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:49
Publicação
24/07/2025, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
VISTOS. Entre um ato e outro, fora realizado a parte exequente noticiou o paga Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pela parte executada da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC. CUSTAS nos termos da sentença/acórdão prolatada(o) nos autos. EXPEÇA-SE em favor do credor alvará de eventual valores depositados na Conta Única vinculada ao vertente feito, solicitando, previamente e, se for o caso, a respectiva vinculação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:40
Definitivo
22/07/2025, 14:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/07/2025, 14:40
Conclusão (para julgamento)
18/07/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:06
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:20
Publicação
08/10/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, no prazo solicitado, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 4 de outubro de 2024. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:56
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, de prosseguimento ao feito ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 29 de julho de 2024. MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:18
Documento (Alvará)
29/05/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:52
Decurso de Prazo
14/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:08
Publicação
04/04/2024, 22:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 22:07
Documento (Alvará)
22/03/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Cumpra-se a decisão lançada no id. 127258137. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Cumpra-se a decisão lançada no id. 127258137. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:05
Outras Decisões
15/03/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:14
Decurso de Prazo
11/11/2023, 05:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:19
Publicação
01/11/2023, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 30 de outubro de 2023. ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
31/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 08:38
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:39
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:39
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:39
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:54
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:54
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:54
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:10
Documento (Alvará)
15/09/2023, 16:03
Ato ordinatório
15/09/2023, 15:09
Ato ordinatório
15/09/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:07
Decurso de Prazo
12/09/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:31
Publicação
31/08/2023, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Considerando a manifestação apresentada pelo autor, DEFIRO o pedido de levantamento do valor penhorado (ID 116719796), devendo ser verificado se o valor se encontra vinculado a estes autos. 2. Em caso negativo, oficie-se à Conta Única solicitando a vinculação. 3. Em caso positivo, expeça-se o competente ALVARÁ, constando os dados bancários fornecidos à fl. 55. 4. No mais, verifique-se acerca da existência de valores na conta judicial, vinculados ao presente feito, considerando o comprovante de depósito apresentado pelo autor no ID 117542953, o que deverá ser levantado em favor do autor, após apresentação dos dados bancários. 5. Após, intime-se o autor para que requeira o que entender necessário ao deslinde do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para que, em igual prazo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 6. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:04
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:18
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:53
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:53
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:19
Decurso de Prazo
21/05/2023, 05:08
Decurso de Prazo
21/05/2023, 01:44
Decurso de Prazo
17/05/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) requerido(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição de ID117542950. VÁRZEA GRANDE, 12 de maio de 2023. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 07:45
Publicação
09/05/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Em atenção ao pedido formulado pelo requerido, verifico que o autor foi intimado diversas vezes para promover a baixa da anotação restritiva, conforme ID’s 105716019, 112222606 e 113183897, inclusive, sob pena de aplicação de multa diária, bem como, requerer o levantamento dos valores depositados nos autos. 2. Ocorre que, apesar de devidamente intimado, o autor deixou transcorrer os prazos sem apresentar manifestação. 3. Assim, tendo em vista que o autor até o presente momento não cumpriu a determinação judicial, e, em atenção a decisão proferida no ID 113183897, DEFIRO o pedido formulado pelo requerido e determino o bloqueio judicial da multa aplicada, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 4. A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema Sisbajud, conforme extratos lançados nos autos. 5. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o autor, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. 6. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário ao deslinde do feito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para que, em igual prazo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 7. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
08/05/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2023, 16:08
Movimentação processual
05/05/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:12
Decurso de Prazo
20/04/2023, 03:39
Decurso de Prazo
20/04/2023, 03:39
Decurso de Prazo
20/04/2023, 03:39
Decurso de Prazo
18/04/2023, 05:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:15
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:44
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:44
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 05:13
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 08:53
Decurso de Prazo
29/03/2023, 07:42
Publicação
27/03/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Em análise aos autos, verifico que as partes realizaram um acordo extrajudicial, o qual foi devidamente homologado por este juízo, conforme decisão de ID 16950391, suspendendo o feito até setembro de 2023. 2. Na sequência, a instituição financeira requereu a modificação de uma cláusula do acordo, o que foi indeferido por este juízo, após a manifestação da parte requerida. 3. Ademais, foi autorizado o depósito do valor incontroverso nos autos, desde que houvesse descumprimento do acordo celebrado entre as partes, devendo ser comprovado os efetivos depósitos (ID 24568484). 4. Ocorre que, a parte requerida veio aos autos informar o descumprimento do acordo entabulado por parte do autor, eis que estaria bloqueando valores superiores ao estipulado. 5. Assim, a parte requerida está efetuando os depósitos nos autos acerca das parcelas pactuadas, todavia, pugna pela intimação da parte autora, a fim de realizar a devida baixa na anotação restritiva junto ao SPC/SERASA, com aplicação de multa diária. 6. De acordo com o acordo entabulado entre as partes, ficou consignado que “as partes concordam que esse r. juízo oficie diretamente ao órgão de proteção ao crédito conveniado ao judiciário, determinando-se a baixa da anotação restritiva relacionada a esta demanda, eximindo-se o autor de quaisquer providências, ônus ou responsabilidade, restando, porém, o autor o direito de comunicar novo inadimplemento, acaso o acordo aqui formado venha a ser descumprido”. 7. Contudo, eximir o autor e transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade de se dar baixa na anotação restritiva é medida descabível, uma vez que este juízo não fez parte do acordo celebrado entre as partes. 8.
Ante o exposto, considerando a recalcitrância da instituição financeira em cumprir as decisões exaradas nos autos, entendo por bem determinar a intimação do autor para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas realize a baixa na anotação restritiva em nome da parte requerida, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1000,00 (hum mil reais). 9. Ademais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor informe se possui interesse em levantar os valores depositados nos autos pelos requeridos, devendo, para tanto, indicar os dados bancários. 10. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2023, 11:42
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:39
Decurso de Prazo
19/03/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Inicialmente, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, pelo mesmo motivo já exposto. 2. No mais, determino o cumprimento do item 3, da decisão lançada no ID 105716019, devendo a parte autora promover a baixa da anotação restritiva, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas), considerando a informação trazida pelo requerido. 3. Outrossim, no mesmo prazo deverá o autor cumprir o item 2, da decisão de ID 107453292, considerando que decorreu o prazo requerido pelo autor em seu petitório. 4. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 13:36
Decurso de Prazo
14/02/2023, 08:39
Decurso de Prazo
14/02/2023, 08:39
Decurso de Prazo
14/02/2023, 08:39
Decurso de Prazo
11/02/2023, 16:33
Decurso de Prazo
10/02/2023, 18:12
Decurso de Prazo
10/02/2023, 04:35
Decurso de Prazo
10/02/2023, 04:35
Decurso de Prazo
05/02/2023, 01:21
Publicação
23/01/2023, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de ofício ao SPC/SERASA, considerando que compete à parte autora realizar tal providência. 2. No mais, verifico que estão sendo juntados aos autos comprovantes de depósitos judiciais das parcelas, razão pela qual determino a intimação da parte autora, a fim de manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender necessário os deslinde do feito, considerando a manifestação da parte requerida com relação a inserção da restrição nos órgão de proteção ao crédito. 4. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
17/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:36
Publicação
14/12/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: DISTRIBUIDORA DE OVOS CAMPO VERDE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA SILVA ECKERT, ALTEMAR ROBERTO ECKERT, ALYNNE ROBERTA SILVA ECKERT
PROCESSO 1001319-70.2018.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. A parte autora veio aos autos informar que recebeu um comunicado de Registro de Débito junto ao SCPC, apesar de estar realizando o pagamento das parcelas mensais, através dos depósitos judiciais, conforme comprovantes juntados aos autos. 2. Pois bem. Devidamente intimada a se manifestar, conforme intimação por meio eletrônico (ID 102455263), a parte autora veio aos autos tão somente apresentar juntada de instrumento de procuração e estatuto social. 3. Assim, considerando a inércia da parte autora, DETERMINO que a instituição financeira, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a baixa da anotação restritiva no SCPC, considerado os depósitos realizados nos autos. 4. Ademais, em razão do acordo celebrado entre as partes, determino a SUSPENSÃO do feito até o prazo final para cumprimento da obrigação (01/09/2023), conforme já determinado no ID 16950391. 5. Decorrido o prazo estabelecido no acordo ou eventual manifestação das partes, conclusos para deliberações. 6. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 13:38
Convenção das Partes
12/12/2022, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:46
Decurso de Prazo
15/11/2022, 02:41
Decurso de Prazo
14/11/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:23
Decurso de Prazo
14/11/2022, 03:50
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 102451030. Várzea Grande/MT., 26/10/2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ