Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação da parte autora para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, para posterior conclusão dos autos.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento
07/05/2026, 17:04
Desarquivamento
07/05/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:23
Documento
10/03/2025, 13:36
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:44
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:08
Provisório
25/03/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0002103.86.2003 Vistos etc. I – Em face da manifestação da credora (id. 131921574), encaminhe os autos ao arquivo, com baixa na relação de feitos, conservando em aberto a distribuição até manifestação da parte interessada. Rondonópolis – MT/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0002103.86.2003 Vistos etc. I – Em face da manifestação da credora (id. 131921574), encaminhe os autos ao arquivo, com baixa na relação de feitos, conservando em aberto a distribuição até manifestação da parte interessada. Rondonópolis – MT/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0002103.86.2003 Vistos etc. I – Em face da manifestação da credora (id. 131921574), encaminhe os autos ao arquivo, com baixa na relação de feitos, conservando em aberto a distribuição até manifestação da parte interessada. Rondonópolis – MT/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0002103.86.2003 Vistos etc. I – Em face da manifestação da credora (id. 131921574), encaminhe os autos ao arquivo, com baixa na relação de feitos, conservando em aberto a distribuição até manifestação da parte interessada. Rondonópolis – MT/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 07:40
Outras Decisões
13/03/2024, 07:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:02
Decurso de Prazo
30/09/2023, 07:38
Decurso de Prazo
30/09/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:09
Publicação
22/09/2023, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 17:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 09:03
Publicação
31/08/2023, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(Processo 0002103-86.2003.8.11.0003) Vistos etc. I - Determino a realização de pesquisa pelo sistema CNIB, buscando as localizações/restrições de bens em nomes dos devedores BONA, SIMPLÍCIO DE BONA & CIA LTDA - ME - CNPJ: 02.003.446/0001-03, HELIOVAN SÉRGIO DE BONA - CPF: 575.081.609-59 e MARILUCE SIMPLÍCIO - CPF: 345.524.481-53. II - Porventura reste infrutífera a tentativa, deverá o exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC. III - Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 19:37
Decurso de Prazo
26/05/2023, 05:10
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:28
Publicação
04/05/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento
02/05/2023, 17:58
Ato ordinatório
02/05/2023, 17:50
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 08:48
Decurso de Prazo
15/03/2023, 07:50
Decurso de Prazo
15/03/2023, 07:50
Publicação
07/03/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
impulsiono os autos para intimação da parte exequente para ciência de que o processo físico encontra-se a disposição nesta secretaria para retirada dos documentos originais solicitados na petição ID 86273726. Bem como para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento
03/03/2023, 14:29
Decurso de Prazo
20/12/2022, 14:35
Decurso de Prazo
20/12/2022, 14:35
Decurso de Prazo
20/12/2022, 14:35
Publicação
12/12/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2022, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(Processo n° 0002103-86.2003.8.11.0003) Vistos etc. I - Ante o lapso temporal, intime o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Proceda Sra. Gestora com a retificação dos causídicos constituídos, no Id. 104799179, no Sistema PJE. III - Defiro o pedido constante no Id. 86273726. Vindo a manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis/MT, 2022. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO