Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0000927-95.2012.8.11.0055..
REQUERENTE: LUIZ FORTUNATO DA SILVA NETO, CICERA FORTUNATO DA SILVA, MARIA APARECIDA FORTUNATO DA SILVA, LEDA FORTUNATO GONCALVES, SENOLITA FORTUNATO DE SOUZA, JOAO BATISTA FORTUNATO DA SILVA, CELINA FORTUNATO DA SILVA NOVAIS, CONCEIÇÃO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Analisando os autos, verifica-se que a herdeira Conceição não tem interesse na habilitação (id. 210197677). Dessa forma: 1. Expeçam-se as requisições dos valores devidos, intimando-se o executado para realizar o pagamento no prazo legal, atentando-se para a cota-parte de cada sucessor definida no id. 189329372 – 1/5 para cada herdeiro da Sra. Rosalina, sendo que, a cota-parte do falecido Jair Fortunato, será partilhada entre os 7 herdeiros habilitados. 2. Com a informação de pagamento,
ESPÓLIO: ROSALINA MENDES FORTUNATO DA SILVA intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da quitação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo concordância, tácita ou expressa, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores depositados judicialmente dos valores depositados judicialmente nestes autos, na forma requerida, observado o seguinte: a) Sendo a conta indicada para depósito do valor principal pertencente ao patrono da beneficiária, a expedição do alvará em seu favor fica condicionada à existência de procuração conferindo ao causídico poderes para receber datada há menos de 3 (três) anos. Não havendo procuração atual ou faltando poderes específicos, INTIME-SE para apresentar o documento ou indicar dados bancários de titularidade da própria parte, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias. b) Tratando-se de parte não alfabetizada, o mandato deverá observar o previsto no art. 595 do Código Civil. Não o sendo, INTIME-SE na forma do item "a". c) Havendo deficiência ou estando desatualizada a procuração e não sendo cumprido o prazo do item anterior, INTIME-SE pessoalmente a parte beneficiária, via telefone, AR ou, na impossibilidade, Oficial de Justiça, para que indique os dados bancários de conta bancária de sua titularidade no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Por fim, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito