Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1007904-59.2023.8.11.0004.
Intimação - DECISÃO AUTOR(ES): SONIA SANTANA GUIMARAES NUNES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO e outros (2) Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por SONIA SANTANA GUIMARAES NUNES em face do ESTADO DE MATO GROSSO, DETRAN/MT e VINICIUS VIEIRA BARROS. O v. acórdão (ID 216861031) reformou parcialmente a sentença para fixar o termo inicial da transferência de propriedade do veículo e das responsabilidades acessórias em 20/01/2023. A parte autora requereu o cumprimento da obrigação de fazer (ID 217026772). Os entes públicos informaram a transferência (ID 205930647), porém utilizando a data da publicação da sentença de primeiro grau. Sobreveio certidão de óbito do réu Vinícius (ID 205720736). Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que o título executivo judicial (ID 216861031) determinou expressamente a retroatividade da transferência para 20/01/2023. Os documentos juntados pelo DETRAN/MT (ID 205930648) demonstram que a autarquia cumpriu a ordem com base na sentença reformada, urgindo a retificação para constar o termo inicial fixado em sede recursal. Lado outro, diante da certidão da Oficial de Justiça (ID 205720736), que noticia o falecimento do réu VINICIUS VIEIRA BARROS, impõe-se a suspensão do feito em relação a este para regularização processual, nos termos do art. 313, I, do CPC. Posto isso: a) SUSPENDO o processo em relação ao réu VINICIUS VIEIRA BARROS. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 205720736, requerendo a habilitação do espólio/herdeiros ou a desistência da execução quanto a este réu, prosseguindo apenas contra os entes públicos. b) INTIMEM-SE o ESTADO DE MATO GROSSO e o DETRAN/MT, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a retificação da data de transferência de propriedade e responsabilidades (multas, pontos e encargos) do veículo Honda/CG 150 Titan, placa KAF-9574/MT, para o dia 20/01/2023, sob pena de incidência da multa diária já fixada no ID 189851550. Cumpra-se, observando as prerrogativas de prazo da Fazenda Pública. Barra do Garças/MT, datado e assinado eletronicamente. JEVERSON LUIZ QUINTIERI Juiz de Direito