Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVI do artigo 35 do Provimento n. 39/2020-CGJ (CNGC), impulsiono o feito de ofício com a finalidade de promover a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento de custas e taxa judiciária conforme cálculo constante dos autos, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM PROTESTO.
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVI do artigo 35 do Provimento n. 39/2020-CGJ (CNGC), impulsiono o feito de ofício com a finalidade de promover a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento de custas e taxa judiciária conforme cálculo constante dos autos, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM PROTESTO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVI do artigo 35 do Provimento n. 39/2020-CGJ (CNGC), impulsiono o feito de ofício com a finalidade de promover a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento de custas e taxa judiciária conforme cálculo constante dos autos, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM PROTESTO.
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVI do artigo 35 do Provimento n. 39/2020-CGJ (CNGC), impulsiono o feito de ofício com a finalidade de promover a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento de custas e taxa judiciária conforme cálculo constante dos autos, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM PROTESTO.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 14:17
Expedição de documento
05/09/2023, 14:17
Remessa
30/08/2023, 15:54
Custas
30/08/2023, 15:54
Remessa (outros motivos)
15/08/2023, 18:02
Definitivo
21/03/2023, 12:47
Trânsito em julgado
21/03/2023, 12:46
Decurso de Prazo
10/03/2023, 13:19
Decurso de Prazo
10/03/2023, 13:19
Ato ordinatório
23/02/2023, 14:55
Publicação
13/02/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/02/2023, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1004181-35.2020.8.11.0037 ELIANE SOUSA DA SILVA SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) ajuizada por ELIANE SOUSA DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, ambos qualificados. No id nº 107001366, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento do valor da condenação. No id nº 107461036, a parte requerente pugnou pela liberação dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA AÇÃO, com resolução do mérito, com fundamente no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará judicial eletrônico em favor da parte requerente, conforme os dados bancários de id nº 107461036, nos termos do artigo 166 da CNGC Judicial. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 10:55
Publicação
19/12/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1004181-35.2020.8.11.0037 AUTOR(A): ELIANE SOUSA DA SILVA
Vistos. Sobre a petição de id nº 102933097, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento
15/12/2022, 17:26
Mero expediente
15/12/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 10:34
Trânsito em julgado
12/12/2022, 17:23
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 12:29
Ato ordinatório
18/10/2022, 16:58
Publicação
05/10/2022, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1004181-35.2020.8.11.0037 ELIANE SOUSA DA SILVA SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) ajuizada por ELIANE SOUSA DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, ambos qualificados. No id nº 89688950 e 52500626, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento do valor da condenação. No id nº 90729711, a parte requerente pugnou pela liberação dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA AÇÃO, com resolução do mérito, com fundamente no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará judicial eletrônico em favor da parte requerente, conforme os dados bancários de id nº 90729711, nos termos do artigo 166 da CNGC Judicial. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento
03/10/2022, 13:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/10/2022, 13:19
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 13:38
Ato ordinatório
29/09/2022, 13:45
Decurso de Prazo
07/08/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO que foram efetuadas as anotações devidas no sistema acerca do retorno destes autos. Assim, impulsiono os autos, com a finalidade de intimar as partes, para manifestarem no prazo de 15 dias, promovendo, se for o caso, a execução do decisum, sob pena de baixa e arquivamento automático ou requererem o que entender de direito.