Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
SENTENÇA
Requerente: VERÃO MODAS COM ROUPAS FEITAS LTDA - EPP
Requerido: GISLAINE SILVA DA CRUZ
Processo n. 1002447-28.2023.8.11.0010
Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes. Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo firmado entre as partes. Em consequência, julgo extinto processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Havendo requerimento da parte interessada, expedir-se-á o respectivo alvará, em conformidade com os termos do acordo homologado. Eventuais valores bloqueados ou depositados em excesso deverão ser devolvidos à parte executada, por meio de alvará. Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos. Sem custas processuais (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)