Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1019115-03.2020.8.11.0003 Valor da causa: R$ 109.540,33 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, 00, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: TRANSFORTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Nome: CINARA DE BARROS PRADOS Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Nome: EDER LINCOLN FORTE Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Nome: ELIS PISTORI Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). Não ocorrendo pagamento, nem a garantia da execução, deverá o Oficial de Justiça proceder aos seguintes atos executórios: 1. PENHORAR OU ARRESTAR os bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a garantia da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da Lei 6.830/80, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados. 2. INTIMAR da penhora a parte devedora e recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o cônjuge do executado(a), se casado for, dando ciência do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80). 3. INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro (art. 7º, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo deverá intimar o órgão competente, valendo este como mandado de registro, a quem os destinatários deverão das cumprimento independentemente do pagamento de custas ou emolumentos (art. 7º, IV da Lei 6.830/80). Recaindo a penhora sob ações, debêntures, ou qualquer outro tipo de crédito ou direito societário nominativo, deverá intimar a bolsa de valores, a sociedade comercial ou junta comercial para o devido registro. RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pelo Procurador infra-informado, com endereço a Av. República do Líbano, 2258 - Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, CEP 78.048-196, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e nas disposições do artigo 778 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, requerendo a citação do(a) Executado e de seus sócios (nome e endereço na Certidão de Dívida Ativa anexa) Razão Social TRANSFORTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e outros LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO: RUA-ARNALDO e FIGUEIREDO, nº 2671 - 5,8,10,12,16,19 BAIRRO: JD GUANABARA MUNICÍPIO: Rondonopolis UF: MT CEP: 78700-180 CPF/CNPJ 01.799.894/0001-94 CO-RESPONSÁVEIS CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO 503.831.751-00 CINARA de BARROS PRADOS RODOVIA-BR 364 KM 10 + 7 KM + ESQUERDA, nº S/N, KM 10 + 7 KM + ESQUERDA, VILA RICA - Rondonopolis - MT - 78750-541 705.655.978-68 ELIS PISTORI RUA NILDO COSTA JUNIOR, nº 269,, COOPHACEM - Rondonopolis - MT - 78700-000 057.692.778-31 EDER LINCOLN FORTE RUA A 13, nº 7,, JARDIM MORUMBI - Rondonopolis - MT - 78745-520 CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 48.413,80 (QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS ETREZE REAIS E OITENTA CENTAVOS);Modelo dependente << Nenhuma informação disponível >>, representada(s) pela(s) inclusa(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 2017486113. Assim sendo, o Inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal. DECISÃO: ID 222721025 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCILEIDE NEVES DE MENEZES, digitei. RONDONÓPOLIS, 16 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.