Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VM UNIFORMES CONFECCOES LTDA - ME, ALESSANDRA SILVA BARROS, MARCELA ORMOND DE MORAIS
PROCESSO 1005262-32.2017.8.11.0002;
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora até a presente data. 2. Considerando que a execução tramita há vários anos sem a liquidação da dívida e por não localizar bens para penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com baixas somente no relatório estatístico. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 14:30
Execução frustrada
02/10/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 14:54
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:13
Publicação
02/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VM UNIFORMES CONFECCOES LTDA - ME, ALESSANDRA SILVA BARROS, MARCELA ORMOND DE MORAIS
PROCESSO 1005262-32.2017.8.11.0002;
Vistos. 1. Inicialmente, DEFIRO o pedido de inclusão de indisponibilidade por meio do sistema CNIB, conforme extrato em anexo. 2. Consigno nesta oportunidade, que o resultado da pesquisa é tão somente o comprovante da inclusão da indisponibilidade, ao passo que os cartórios não possuem obrigatoriedade em apresentar respostas se há ou não bens em nome do devedor. 3. No mais, acolho pedido de pesquisas de bens pelo sistema SNIPER, conforme extrato anexo. 4.
Diante do exposto, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender necessário para o deslinde do feito, em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente, para que em prazo igual, manifeste interesse no prosseguimento da ação, ADVERTINDO-SE que sua inércia implicará na extinção da presente ação (art. 485, §1º do CPC). 5. Às providências. – (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VM UNIFORMES CONFECCOES LTDA - ME, ALESSANDRA SILVA BARROS, MARCELA ORMOND DE MORAIS
PROCESSO 1005262-32.2017.8.11.0002;
Vistos. 1. Inicialmente, DEFIRO o pedido de inclusão de indisponibilidade por meio do sistema CNIB, conforme extrato em anexo. 2. Consigno nesta oportunidade, que o resultado da pesquisa é tão somente o comprovante da inclusão da indisponibilidade, ao passo que os cartórios não possuem obrigatoriedade em apresentar respostas se há ou não bens em nome do devedor. 3. No mais, acolho pedido de pesquisas de bens pelo sistema SNIPER, conforme extrato anexo. 4.
Diante do exposto, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender necessário para o deslinde do feito, em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente, para que em prazo igual, manifeste interesse no prosseguimento da ação, ADVERTINDO-SE que sua inércia implicará na extinção da presente ação (art. 485, §1º do CPC). 5. Às providências. – (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 17:16
Outras Decisões
29/08/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:52
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:56
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:04
Publicação
23/02/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 20 de fevereiro de 2024. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 20 de fevereiro de 2024. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 14:38
Decurso de Prazo
09/12/2023, 04:09
Decurso de Prazo
09/12/2023, 04:09
Decurso de Prazo
07/12/2023, 04:07
Publicação
29/11/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VM UNIFORMES CONFECCOES LTDA - ME, ALESSANDRA SILVA BARROS, MARCELA ORMOND DE MORAIS
PROCESSO 1005262-32.2017.8.11.0002;
Vistos.. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a intimação do devedor para que informe onde se encontra o bem a ser avaliado. 2. Pois bem. O art. 774, V, do CPC dispõe que “considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus”. 3. Desta feita, DEFIRO o pedido do autor para o fim de determinar a intimação dos executados para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, onde está localizado o bem penhorado, sob pena de aplicação de multa de 20 % sobre o valor atualizado do débito, em favor do exequente. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 14:25
Documento
21/11/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:30
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:06
Publicação
08/11/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, informe os dados bancários, tais como: Banco(nome e código), agência, conta corrente e CPF ou CNPJ do titular da conta. Várzea Grande/MT.,06/11/2023
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 10:29
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:29
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:54
Publicação
25/10/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 23 de outubro de 2023. LIRYANNE HEGLIS DA SILVA SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 14:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:10
Mandado
10/10/2023, 16:40
Mandado
10/10/2023, 16:40
Mandado
10/10/2023, 16:37
Expedição de documento
09/10/2023, 14:36
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:50
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:19
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:02
Publicação
11/09/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 5 de setembro de 2023 ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça para o bairro VILA ARTHUR, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS. CONFORME MODELO ABAIXO). Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 14:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:51
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:51
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:51
Publicação
25/07/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VM UNIFORMES CONFECCOES LTDA - ME, ALESSANDRA SILVA BARROS, MARCELA ORMOND DE MORAIS
PROCESSO 1005262-32.2017.8.11.0002;
Vistos.. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do veículo motocicleta Honda/BIZ, 125 EX, ano 2014, Placa NPL2692. 2. Pois bem. A penhora de veículo não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento. 3. Desta feita, DEFIRO a penhora sobre o veículo motocicleta Honda/BIZ, 125 EX, ano 2014, Placa NPL2692 junto ao sistema Renajud. 4. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servindo o extrato em anexo como TERMO no presente feito (CPC - §1º, art. 845). 5. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, no endereço descrito no id. 117039954 e, sobre ela, manifestem-se as partes, por meio de seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. No tocante a intimação dos devedores acerca da penhora levada a efeito em seus ativos financeiros, verifico da decisão de id. 85510143 que todos foram intimados, deixando, todavia, de exercer o direito de impugnação. 7. Desta feita, determino o levantamento da importância em favor da instituição financeira, mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em conta bancária a ser informado pelo credor. 6. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:17
Decurso de Prazo
16/04/2023, 10:09
Publicação
05/04/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID.114276334, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD. Várzea Grande/MT., 03/04/2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento
03/04/2023, 17:47
Ato ordinatório
03/04/2023, 17:46
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:19
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:19
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:19
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 08:24
Publicação
10/03/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VM UNIFORMES CONFECCOES LTDA - ME, ALESSANDRA SILVA BARROS, MARCELA ORMOND DE MORAIS
PROCESSO 1005262-32.2017.8.11.0002;
Vistos.. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema SISBAJUD, conforme extratos lançados nos autos. 3. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por Edital, se assim tiver sido citado, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC. 4. Caso venha o executado arguir a matéria descrita no inciso I, acima referenciado, intimem-se o exequente a manifestar-se sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo-se, após, conclusos para análise do pedido. 5. Havendo manifestação apenas quanto ao item II daquele dispositivo, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido, independentemente de manifestação da parte contrária, eis que a indisponibilidade excessiva pode ser cancelada, de ofício, pelo juízo. 6. Se, contudo, rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, com a imediata transferência do montante indisponível para a conta de depósitos judiciais (CPC, art. 854, §5º). 7. Caso se verifique o pagamento da dívida, por outro meio, façam-se os autos conclusos para o cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). 8. Por fim, determino à secretaria que providencie a busca de bens por meio das ferramentas INFOJUD, e sobre o resultado, intimem-se o credor. 9. Observe-se o sigilo em caso de resultado positivo. 10. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento
08/03/2023, 17:16
Documento
18/02/2023, 08:34
Documento
15/02/2023, 17:40
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:37
Decurso de Prazo
08/04/2022, 12:13
Decurso de Prazo
08/04/2022, 12:13
Decurso de Prazo
08/04/2022, 12:13
Publicação
31/03/2022, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 04:41
Expedição de documento
29/03/2022, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:05
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 08:27
Decurso de Prazo
27/07/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 09:24
Publicação
19/07/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 08:42
Expedição de documento
14/07/2021, 21:23
Expedição de documento
14/07/2021, 21:20
Decurso de Prazo
24/06/2021, 08:19
Decurso de Prazo
24/06/2021, 08:19
Decurso de Prazo
24/06/2021, 08:19
Decurso de Prazo
24/06/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 08:51
Publicação
16/06/2021, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 06:29
Expedição de documento
14/06/2021, 16:31
Mero expediente
14/06/2021, 16:31
Decurso de Prazo
09/04/2019, 01:17
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 12:49
Publicação
01/04/2019, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2019, 00:51
Expedição de documento
28/03/2019, 17:08
Ato ordinatório
28/03/2019, 17:04
Decurso de Prazo
22/03/2019, 03:05
Ato ordinatório
21/03/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 15:22
Publicação
14/03/2019, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2019, 00:58
Expedição de documento
12/03/2019, 17:03
Ato ordinatório
25/06/2018, 18:43
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 18:40
Decurso de Prazo
22/06/2018, 02:18
Decurso de Prazo
22/06/2018, 02:18
Decurso de Prazo
22/06/2018, 02:18
Decurso de Prazo
22/06/2018, 02:18
Publicação
14/06/2018, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2018, 00:40
Mero expediente
12/06/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 12:03
Decurso de Prazo
17/03/2018, 01:45
Conclusão (para decisão)
16/03/2018, 15:06
Ato ordinatório
16/03/2018, 15:05
Petição (Embargos Execução)
15/03/2018, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 09:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2018, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2018, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
24/11/2017, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
24/11/2017, 14:17
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)