Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de MARA RUBIA OLIVEIRA SOBREIRO. A parte autora requereu após o recebimento da inicial a desistência. É o breve relato. Decido. Desnecessária a concordância do reclamado, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e julgo extinta a ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Não havendo qualquer determinação de inclusão do nome da executada no cadastro de proteção ao crédito, bloqueio ou restrições sobre bens determinados por este Juízo, cabe ao próprio exequente eventuais baixas administrativas e extrajudiciais. Condeno em custas. Sem honorários. I. C. Desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito