Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1003431-08.2020.8.11.0013..
Considerando que o Ministério Público aditou a denúncia e informou novo endereço da vítima ARIANE TEREZA ALVES SANTOS (id 209817155), expeça-se mandado para que sejam realizadas as devidas diligências visando à sua intimação para a audiência. DESIGNO audiência de instrução para o dia 29 de julho de 2026, às 17h00min, a ser realizada na forma presencial, na sala de Audiências do Gabinete da 3ª Vara Criminal do Fórum de Pontes e Lacerda-MT. Faculto às partes e as testemunhas a opção de participarem do ato de forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar o link a seguir: 1003431-08.2020.8.11.0013 - Dano- 1TA 1INT | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams FRISA-SE que devem comparecer presencialmente/obrigatoriamente no Fórum aqueles que residem em Pontes e Lacerda/MT. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Expeça-se mandado de intimação das pessoas que serão ouvidas, as quais deverão comparecer no dia e horário designado. Pessoas presas e agentes policiais deverão ser requisitados preferencialmente por e-mail e serão ouvidos com uso dos equipamentos existentes na unidade prisional ou unidade policial, desnecessário o comparecimento presencial em juízo. Facultativamente, poderá a pessoa residente em outra localidade optar por ser ouvida via internet, caso em que deverá: a) informar ao Oficial de Justiça seu telefone de contato; b) utilizar computador ou aparelho celular com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera. Caso utilize o aparelho celular, deverá baixar, gratuitamente, o aplicativo “Teams” na loja de aplicativos. Não é necessário nenhum cadastro para acesso ao aplicativo “Teams”; c) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; d) acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico 1003431-08.2020.8.11.0013 - Dano- 1TA 1INT | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams preencher seu nome completo para ingresso na sala de audiência virtual; e) aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois a vítima e as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez, em ordem específica; f) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade. g) A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário deste Estado editou o Provimento-TJMT n. 9/2025-GAB-CGJ que Regulamenta os procedimentos para a suspensão, sobrestamento e arquivamento de autos em trâmite na Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Prevê o art. 11°, XV, que “Serão remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição: [...] processos que aguardam audiência cuja data de realização seja superior a 3 (meses), até a realização da respectiva audiência”. Considerando que a audiência designada neste feito ocorrerá em tempo superior a três meses, ficam suspensos os autos até a realização da solenidade. Ao arquivo provisório sem baixa na distribuição. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, 18 de fevereiro de 2026. Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito