Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001269-85.2016.8.11.0049 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: aos 2 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 15h10min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), na sala de audiências virtual da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica-MT, na presença da Excelentíssima Juíza Substituta Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha, foram apregoadas as partes. Verificou-se a presença da autora Fazenda Brusque do Xingu Ltda, representada pelo sócio administrador Norival Comandolli, da testemunha Roberto da Silva Conceição, bem como das advogadas Angelina Pereira (OAB SC/30684) e Geisa Severino de Faveri (OAB/SC 45596). Verificou-se a presença do requerido Santo Jair Lyra, acompanhado da advogada Larisse Bento de Resende (OAB/MT 12978-O). Ocorrências: (a) realizadas as advertências de praxe, com fundamento no art. 358 e seguintes do CPC, a Excelentíssima Juíza declarou aberta a audiência de instrução, realizada no interesse da ação ordinária n. 0001269-85.2016.8.11.0049 - 2ª Vara da Comarca de Vila Rica-MT; (b) informou-se às partes que as oitivas e manifestações serão armazenadas digitalmente e que o arquivo digital será gravado em mídia adequada, e posteriormente juntada aos autos, conforme preconiza o CPC; (c) realizou-se tentativa de conciliação entre as partes, porém sem êxito; (d) o sócio administrador Norival Comandolli compareceu à audiência e prestou depoimento pessoal. Com isso, os embargos de declaração (id. 218015279) perderam seu objeto. (e) questionados pela magistrada sobre a possibilidade de encerramento da instrução processual, os presentes não manifestaram oposição. Diante da concordância das partes, foi declarado o encerramento da instrução processual. Prova oral: foram colhidos os seguintes depoimentos, nesta ordem: (a) depoimento pessoal do sócio administrador da autora, Norival Comandolli; (b) depoimento pessoal do requerido, Santo Jair Lyra; (c) inquirição da testemunha da autora, Roberto da Silva Conceição, mediante compromisso legal. Deliberação: ao fim, a Excelentíssima Juíza proferiu a seguinte decisão: (a) a parte autora fica intimada para apresentar alegações finais por meio memorias escritos, no prazo de 5 dias, a contar do dia de hoje; (b) após o decurso do prazo antecedente, intime-se o requerido para apresentar alegações finais por meio memorias escritos, no prazo de 5 dias, a contar da publicação de ato ordinatório no DJe; (c) na sequência, renove-se a conclusão para prolação de sentença. Conclusão: nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo pelo assessor de gabinete. Tratando-se de processo eletrônico, à luz do princípio da eficiência processual, fica dispensada a aposição de assinaturas no termo, o qual segue assinado digitalmente apenas pela juíza (art. 26 do Provimento n. 15/2020/CGJCE). Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta