Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 1000770-17.2020.8.11.0026..
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A em face de JOAO BATISTA VENTURA GONCALVES. Entre um ato e outro, ao id. 155899407, sobreveio cópia do acordo retificado entre as partes, pleiteando a homologação e a suspensão do feito até o adimplemento integral do débito. É a síntese do essencial. DECIDO. Pois bem. Diante do acordo entabulado entre as partes, pretende o exequente a suspensão do feito até o cumprimento voluntário da obrigação acordada. Nesse sentido, não sendo o caso de extinção do feito, assim tem entendido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme segue ementado: APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO – PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO – PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA EXTINTIVA – DESCABIMENTO – SALDO REMANESCENTE – OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA NA INTEGRALIDADE - SUSPENSÃO DO FEITO - ART. 922 DO CPC - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O acordo entabulado pelas partes com pagamento parcelado do débito não gera quitação da dívida, mas permite a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC. É prematura a extinção do feito se não houve o pagamento integral da dívida. A extinção do processo pelo pagamento exige a satisfação integral da obrigação, o que não se verificou na espécie. (N.U 0000443-97.1998.8.11.0014, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/11/2020, publicado no DJE 25/11/2020)
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes, pelo que determino a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Outrossim, termino a realização da penhora conforme entabulado no referido acordo. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Arenápolis/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 1000770-17.2020.8.11.0026..
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A em face de JOAO BATISTA VENTURA GONCALVES. Entre um ato e outro, ao id. 155899407, sobreveio cópia do acordo retificado entre as partes, pleiteando a homologação e a suspensão do feito até o adimplemento integral do débito. É a síntese do essencial. DECIDO. Pois bem. Diante do acordo entabulado entre as partes, pretende o exequente a suspensão do feito até o cumprimento voluntário da obrigação acordada. Nesse sentido, não sendo o caso de extinção do feito, assim tem entendido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme segue ementado: APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO – PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO – PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA EXTINTIVA – DESCABIMENTO – SALDO REMANESCENTE – OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA NA INTEGRALIDADE - SUSPENSÃO DO FEITO - ART. 922 DO CPC - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O acordo entabulado pelas partes com pagamento parcelado do débito não gera quitação da dívida, mas permite a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC. É prematura a extinção do feito se não houve o pagamento integral da dívida. A extinção do processo pelo pagamento exige a satisfação integral da obrigação, o que não se verificou na espécie. (N.U 0000443-97.1998.8.11.0014, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/11/2020, publicado no DJE 25/11/2020)
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes, pelo que determino a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Outrossim, termino a realização da penhora conforme entabulado no referido acordo. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Arenápolis/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 11:56
Convenção das Partes
20/05/2024, 14:02
Conclusão (para julgamento)
17/05/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:47
Remessa (outros motivos)
14/05/2024, 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:03
Publicação
08/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 01:16
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte executada para manifestar-se quanto ao petitório informando o desinteresse na conciliação (Id. 148820096).
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento
04/04/2024, 20:11
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:13
Publicação
29/03/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO DAS PARTES, para comparecerem à audiência de conciliação/mediação designada 10/05/2024 ás 13:00, via plataforma TEAMS, cujo link para acesso no dia e hora agendados é o que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmExNGE3MDktNDNhNy00ODM1LWI4MWItMThlYmZlY2NmY2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22500fb788-2869-4709-b044-d42bc8bc0921%22%7d A Audiência será realizada por sistema de videoconferência, devendo indicar seu respectivo endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato. TELEFONE: CEJUS: (65) 3343-1375 / 55 65 9667-1161.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO DAS PARTES, para comparecerem à audiência de conciliação/mediação designada 10/05/2024 ás 13:00, via plataforma TEAMS, cujo link para acesso no dia e hora agendados é o que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmExNGE3MDktNDNhNy00ODM1LWI4MWItMThlYmZlY2NmY2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22500fb788-2869-4709-b044-d42bc8bc0921%22%7d A Audiência será realizada por sistema de videoconferência, devendo indicar seu respectivo endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato. TELEFONE: CEJUS: (65) 3343-1375 / 55 65 9667-1161.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento
22/03/2024, 13:28
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:26
Remessa (outros motivos)
18/03/2024, 13:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 13:20
Ato ordinatório
18/03/2024, 13:13
de Conciliação (designada; Facilitador)
18/03/2024, 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2024, 16:01
Outras Decisões
15/03/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 12:08
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:37
Decurso de Prazo
12/09/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:10
Publicação
31/08/2023, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente da certidão premonitória expedida, para as providencias cabíveis.
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 16:46
Ato ordinatório
29/08/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:10
Decurso de Prazo
27/08/2023, 21:06
Publicação
17/08/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 09:49
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:40
Mandado
16/08/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente, através do(s) Advogado(s), a recolher e comprovar nos autos, no prazo legal, os valores das custas para a expedição da respectiva certidão premonitória.
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento
15/08/2023, 18:31
Expedição de documento
15/08/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:34
Decurso de Prazo
05/05/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 14:31
Publicação
26/04/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante das pesquisas online, intima-se o exequente para manifestar-se sobre o resultado, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento
24/04/2023, 20:30
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:41
Ato ordinatório
09/02/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:09
Publicação
03/10/2022, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora via DJE/MT, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, recolher os valores referentes as custas das pesquisas nos sistemas de busca de endereço.