Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 01) PROCESSO Nº 0025711-52.2010.8.11.0041
Vistos, etc. Reitera-se a decisão retro de ID nº 207441872, devendo a parte Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação dos herdeiros, juntando aos autos a documentação pertinente do espólio ou dos sucessores Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá/MT, 27 de fevereiro 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 18:45
Outras Decisões
27/02/2026, 18:45
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 10:51
Decurso de Prazo
06/11/2025, 02:12
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:06
Publicação
12/09/2025, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0025711-52.2010.8.11.0041..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO.
ESPÓLIO: ROSA MARIA DIAS GUSMAO, ROSA MARIA GONCALVES DE ARAUJO, ROSA MARIA JORGE PERSONA, ROSA MARIA POMPEU DE BARROS DALTRO, ROSA MARIA SOARES, ROSA MARQUES DA SILVA, ROSA MORAES DE ARAUJO, ROSA SANTANA SILVA, ROSA TAQUES, ROSALIA DAS GRACAS MACIEL, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO, BRUNO JOSÉ RICCI BOA VENTURA DEFIRO a dilação requerida, concedendo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover a habilitação dos herdeiros, juntando aos autos a documentação pertinente do espólio ou dos sucessores. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito