Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SENTENÇA
Processo: 0001451-86.2015.8.11.0023..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: J. P. WANZKE - MARCENARIA - ME, JOAO PAULO WANZKE
Vistos. A parte exequente apresentou pedido de desistência da ação com base na Lei Estadual 10.496/2017, que criou autorização legal para o não ajuizamento de execuções fiscais de CDA com valor inferior a 160 UPF.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente em custas e despesas processuais, salvo se isenta a tais tributos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, caso beneficiária da justiça gratuita, os valores decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC. Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário. Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.