Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1012397-53.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: OLIVEIRA & LAROCA LTDA - ME, FERNANDA MATOS OLIVEIRA
Vistos etc. O ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificado e representado nos autos, propôs ação de execução. Conforme se verifica em decisão retro, devidamente intimado para se manifestar acerca da ilegalidade do débito referente à “ICMS por Estimativa Simplificada”, o exequente deixou de se manifestar. É o relatório. Fundamento e Decido. Pois bem. DO ICMS POR ESTIMATIVA SIMPLIFICADA No que se refere apuração do ICMS por estimativa simplificada, é possível, a princípio, a possibilidade da existência de inconstitucionalidade formal, na medida em que essencial se faz que normas gerais de legislação tributária sejam estabelecidas por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, dispõe o art. 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, in verbis: Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; Nesse sentido o e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso também já se manifestou acerca do tema, entendendo que a norma infralegal viola o princípio da estrita legalidade tributária, de modo que somente através de lei complementar poderá se estabelecer critérios especiais de tributação. Confira-se: RECURSO DE AGRAVO – ICMS ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO SIMPLIFICADO – NULIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA POR ESTE SODALÍCIO – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESTES CRÉDITOS – RECURSO PROVIDO. 1 – “Este Sodalício já reconheceu inúmeras vezes, a ilegalidade do regime de cobrança por estimativa simplificada, porquanto invadiu a competência reservada à lei complementar.” (...) (TJ-MT 10031445520188110000 MT, Relator: Maria Erotides Kneip, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Publicação: 30/12/2021). APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – ICMS GARANTIDO INTEGRAL REGULADO POR DECRETO – NECESSIDADE DE LEI FORMAL – INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES DO STF (RE 598.677 – TEMA 456) – RECURSO DESPROVIDO. 1. O STF em julgamento de repercussão geral estabeleceu que a antecipação do pagamento do ICMS se faça por meio de lei e não por decreto. 2. In casu, o ICMS garantido integral foi instituído por meio do Decreto nº 463, de 30/04/2003, se afigurando inconstitucional conforme precedentes do STF. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MT – N.U 1008031-39.2019.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, ALEXANDRE ELIAS FILHO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 08/02/2022, Publicado no DJE 15/02/2022). Desta forma, verifico que os autos devem ser extintos em relação ao “ICMS por estimativa simplificada”. DISPOSITIVO Portanto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, em razão da ilegalidade da cobrança do débito de ICMS por estimativa simplificada, via de consequência, declarar a inexigibilidade da CDA n. 2017474921, o que faço COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários, vez que incabíveis no caso vertente. Havendo recurso de apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito