Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000767-10.2019.8.11.0087..
EXEQUENTE: AGROINDUSTRIAL PSF LTDA
EXECUTADO: MARIA DO CARMO BOIA DA SILVA
Vistos etc. Considerando o pedido de ID 216344153, DETERMINO o arquivamento do feito (com o código 801201), devendo a execução ficar suspensa pelo prazo máximo de um ano (art. 921, III, § 1º, do CPC), período durante o qual também estará suspenso o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, III, § 4º, do CPC). Durante esse prazo, NÃO serão praticados quaisquer atos processuais, tampouco serão admitidos meros pedidos de reiteração de buscas via sistemas disponíveis ao juízo, sendo vedada a conclusão do feito, EXCETO se a parte autora demonstrar efetiva modificação da situação econômica da parte executada. Às providências. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito