Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IDEMA TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME, IDEBERTO MARTINS
PROCESSO 0007821-04.2002.8.11.0002
Vistos.. 1. Cuida-se Ação de Execução proposta por BANCO BRADESCO S.A, em desfavor de IDEMA TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME e OUTRO, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Instado a se manifestar (id. 111221944), o patrono do autor quedou-se inerte, deixando de dar andamento ao feito. 3. Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, SOB PENA DE EXTINÇÃO (id. 112613335), o autor deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis no feito (id. 113890904). 4. In casu, não pode o feito ficar aguardando indefinidamente a manifestação da credora, sob pena de eternizar a solução da lide, eis que a intimação da parte ocorreu há mais de 30 (trinta) dias. 5. Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 6. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 7. Custas pagas na distribuição. Sem condenação de honorários em face do principio da causalidade. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IDEMA TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME, IDEBERTO MARTINS
PROCESSO 0007821-04.2002.8.11.0002
Vistos.. 1. Cuida-se Ação de Execução proposta por BANCO BRADESCO S.A, em desfavor de IDEMA TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME e OUTRO, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Instado a se manifestar (id. 111221944), o patrono do autor quedou-se inerte, deixando de dar andamento ao feito. 3. Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, SOB PENA DE EXTINÇÃO (id. 112613335), o autor deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis no feito (id. 113890904). 4. In casu, não pode o feito ficar aguardando indefinidamente a manifestação da credora, sob pena de eternizar a solução da lide, eis que a intimação da parte ocorreu há mais de 30 (trinta) dias. 5. Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 6. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 7. Custas pagas na distribuição. Sem condenação de honorários em face do principio da causalidade. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 17:37
Abandono da causa
12/09/2023, 17:37
Conclusão (para julgamento)
11/04/2023, 12:11
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:35
Documento
30/03/2023, 00:59
Expedição de documento
16/03/2023, 15:37
Decurso de Prazo
14/03/2023, 09:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 09:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 09:43
Publicação
06/03/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IDEMA TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME, IDEBERTO MARTINS
PROCESSO 0007821-04.2002.8.11.0002
Vistos.. 1. Manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que for necessário para o andamento do feito. 2. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito