Embargos à Execução 1003709-21.2022.8.11.0051 - TJMT | JusConsulta
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Embargos à Execução
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/10/2022
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Campo Verde
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Embargos à Execução · Primeira Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
24/03/2025, 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
28/11/2024, 14:16
Recebidos os autos
28/11/2024, 14:16
Realizado cálculo de custas
28/11/2024, 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
28/11/2023, 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
28/11/2023, 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/11/2023, 01:30
Recebidos os autos
25/11/2023, 01:30
Processo Desarquivado
22/10/2023, 13:11
Transitado em Julgado em 09/10/2023
22/10/2023, 13:06
Decorrido prazo de PAULO GIANNETTA FILHO em 06/10/2023 23:59.
22/10/2023, 13:06
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DA ROCHA em 05/10/2023 23:59.
20/10/2023, 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 15:52
Publicado Sentença em 15/09/2023.
15/09/2023, 15:52
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 12:09
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Todas as movimentações
(52)
Juntada de Certidão
24/03/2025, 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
28/11/2024, 14:16
Recebidos os autos
28/11/2024, 14:16
Realizado cálculo de custas
28/11/2024, 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
28/11/2023, 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
28/11/2023, 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/11/2023, 01:30
Recebidos os autos
25/11/2023, 01:30
Processo Desarquivado
22/10/2023, 13:11
Transitado em Julgado em 09/10/2023
22/10/2023, 13:06
Decorrido prazo de PAULO GIANNETTA FILHO em 06/10/2023 23:59.
22/10/2023, 13:06
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DA ROCHA em 05/10/2023 23:59.
20/10/2023, 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 15:52
Publicado Sentença em 15/09/2023.
15/09/2023, 15:52
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 12:09
Expedição de Outros documentos
13/09/2023, 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
13/09/2023, 17:13
Conclusos para decisão
07/08/2023, 18:55
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DA ROCHA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 04:36
Publicado Intimação em 30/06/2023.
30/06/2023, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1003709-21.2022.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 80.000,00 ESPÉCIE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: PAULO GIANNETTA FILHO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: STEPHANEA LUCCIA GIANNETTA LEHNEN POLO PASSIVO: ELIZABETH PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: EVANDRO NABI BEZERRA DE ALCANTARA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração opostos pela parte contrária, em razão de seu efeito modificativo (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). CAMPO VERDE, 28 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 18:08
Ato ordinatório praticado
28/06/2023, 18:05
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DA ROCHA em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 05:01
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2023, 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/04/2023, 16:02
Publicado Sentença em 03/04/2023.
03/04/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº 1003709-21.2022.8.11.0051 Embargos a execução Sentença. Vistos etc. Paulo Giannetta Filho, devidamente qualificado, opôs os presentes embargos à execução em face de Elizabeth Pereira da Rocha, igualmente qualificada. Durante o processamento do feito, o processo principal foi extinto em decorrência de homologação de acordo. É o relato do necessário. Fundamento. Uma vez que a execução apensa já foi extinta, observa-se a superveniente falta de interesse processual na análise judicial dos p
31/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 08:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
30/03/2023, 08:44
Conclusos para decisão
06/03/2023, 17:48
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2023, 17:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
13/02/2023, 17:08
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 15:34
Decorrido prazo de PAULO GIANNETTA FILHO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 15:34
Publicado Citação em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:10
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Citação - Autos nº 1003709-21.2022.8.11.0051 Embargos à Execução Decisão. Vistos etc. Como se sabe, a atual sistemática dos embargos à execução não admite a suspensão do feito senão naquelas hipóteses em que se verificarem os requisitos para a concessão da tutela provisória, com a prévia garantia do juízo. Nas palavras do Novo Código de Processo Civil: “Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.” § 1º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos
11/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos nº 1003709-21.2022.8.11.0051 Embargos à Execução Decisão. Vistos etc. Como se sabe, a atual sistemática dos embargos à execução não admite a suspensão do feito senão naquelas hipóteses em que se verificarem os requisitos para a concessão da tutela provisória, com a prévia garantia do juízo. Nas palavras do Novo Código de Processo Civil: “Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.” § 1º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos
11/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 17:04
Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
10/01/2023, 15:17
Conclusos para decisão
26/10/2022, 15:38
Juntada de Certidão
26/10/2022, 15:38
Juntada de Outros documentos
26/10/2022, 15:37
Juntada de Certidão
25/10/2022, 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
23/10/2022, 17:59
Recebido pelo Distribuidor
23/10/2022, 17:59
Distribuído por dependência
23/10/2022, 17:59
Documentos
Decisão
•
10/01/2023, 15:17
Sentença
•
30/03/2023, 08:44
Sentença
•
13/09/2023, 17:13