Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
DECISÃO
Processo: 1000052-87.2023.8.11.0099.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
REU: L. RUBINHO DOS SANTOS LTDA
Vistos, etc. Considerando o requerimento da parte autora, determino que o Cartório realize consulta junto ao sistema SERASAJUD, INFOJUD e INFOSEG para a busca do endereço do réu não localizado, se recolhidas as custas devidas. Promova o Cartório a juntada das informações obtidas e cite-se nos endereços encontrados. Deixo de determinar a consulta via Sisbajud, por ora, eis que os sistemas acima indicados são mais eficientes para busca de endereço. Em caso de endereços nos quais já houve tentativas de localização ou retornando negativas as diligências para intimação, oficie-se às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviços de água e luz para que informem os endereços constantes em seu cadastro. Com o retorno dos ofícios, cite-se no endereço informado. Caso retorne negativo as diligências, determino, desde já, a citação da parte não localizada por edital. Decorrido o prazo de citação sem manifestação, nomeio a DPE como Curadora Especial, na forma da lei, abrindo-se vista para manifestação dentro do prazo legal. Às providências e intimações necessárias. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza de Direito