Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Segunda Câmara de Direito Privado Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Junho de 2026 a 12 de Junho de 2026 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 1. Sustentação Oral (assíncrona): Os advogados habilitados poderão encaminhar sustentação oral em áudio e/ou vídeo até 48 horas antes do início da sessão, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (art. 13, caput e §1º). A sustentação deverá observar o tempo regimental e os requisitos técnicos definidos na norma. 2. Pedido de Destaque: Caso haja interesse em sustentação oral síncrona (videoconferência), o pedido de destaque deverá ser protocolado nos autos por petição com tipo documental específico ("Pedido de Destaque") e formulado até 48 horas antes do início da sessão, desde que haja previsão legal de cabimento de sustentação oral (art. 11, II e §§ 3º e 5º). 3. Remanejamento para Sessão Síncrona: Processos destacados serão transferidos para sessão síncrona subsequente (presencial/hibrida), dispensada nova publicação no DJEN, conforme art. 11, § 5º. 4. Inscrição para Sustentação Oral (sessão síncrona): Caberá ao advogado realizar inscrição pelo aplicativo TODOJUD ou pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em até 48 horas antes da nova sessão, bem como enviar memoriais por meio da mesma ferramenta (arts. 21, §1º, e 22). 5. Responsabilidades Técnicas: É de responsabilidade do advogado zelar pelas condições técnicas de sua sustentação oral, sendo imprescindível manter-se disponível para eventual contato durante a sessão, conforme art. 21, §§ 3º a 5º. 6. Link para sustentação oral: Clique aqui INFORMAÇÕES ADICIONAIS: · A sustentação oral será admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. · O Portal permanece ativo nos finais de semana e feriados. Em caso de falhas, recomenda-se capturar a tela (print) e entrar em contato com o suporte técnico do TJMT. · O julgamento em Plenário Virtual é público e pode ser acompanhado em tempo real por meio do portal oficial do TJMT (art. 4º, parágrafo único), https://sessao.tjmt.jus.br/ · O link de acesso à videoconferência (sessão síncrona) será incluído na intimação correspondente. Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (65) 3617-3087 Regulamentação: Resolução TJMT/OE N. 08 DE 24 DE JULHO DE 2025 - Regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 15:29
Documento
13/04/2026, 15:25
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:20
Recebimento
10/04/2026, 03:01
Expedição de documento
10/04/2026, 03:01
Distribuição (sorteio)
10/04/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte devedora para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto tempestivamente.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
SENTENÇA
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005.
Intimação -
VISTOS. Instada a impulsionar o feito sob pena de extinção, a parte exequente permaneceu inerte. Com efeito, a ausência de manifestação do exequente caracteriza efetivo abandono da causa. Assim sendo, torna-se inarredável a extinção do feito, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO À vista do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por analogia aos temos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em sendo o caso, PROMOVA-SE a baixa de eventuais restrições, inscrições, protestos/mandados de penhora e correlatos em nome da parte devedora, desde que provenientes destes autos. Sem custas remanescentes e honorários sucumbenciais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
SENTENÇA
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005.
VISTOS. Instada a impulsionar o feito sob pena de extinção, a parte exequente permaneceu inerte. Com efeito, a ausência de manifestação do exequente caracteriza efetivo abandono da causa. Assim sendo, torna-se inarredável a extinção do feito, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO À vista do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por analogia aos temos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em sendo o caso, PROMOVA-SE a baixa de eventuais restrições, inscrições, protestos/mandados de penhora e correlatos em nome da parte devedora, desde que provenientes destes autos. Sem custas remanescentes e honorários sucumbenciais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte Credora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, suprindo a falta que impede seu prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, incisos II e III, § 1º e § 2º, do NCPC).
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WESLEY DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Consulta ao SISBAJUD 1.1 Diante do requerimento apresentado pela parte exequente (ID 166521443), PROCEDA-SE à indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada (CPC, art. 854), no valor de R$ 655.619,81, consoante cálculo apresentado da dívida exequenda (ID 182957841). 1.2 Tornados indisponíveis os ativos financeiros em questão,
INTIME-SE a parte executada na pessoa do advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou, (II) a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. 1.2.1. Decorrido o prazo do item “1.2” sem manifestação da parte devedora, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Em tal situação, EXPEÇA-SE alvará judicial da quantia penhorada, independentemente de nova intimação, o que fica desde logo deferido. 1.2.2. Havendo impugnação, na forma do item “1.2” (CPC, art. 854, § 3º), RETORNEM os autos conclusos na caixa destinada à análise dos processos urgentes. 1.3 Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se. Ao final do prazo, não havendo oposição, PROCEDA-SE, via SISBAJUD, ao cancelamento da indisponibilidade de ativos da parte executada, EXPEDINDO-SE, desde logo, alvará para liberação dos valores transferidos para a subconta judicial vinculada aos autos. 1.4 Na hipótese de ser ínfimo o valor bloqueado, a evidenciar que será absorvido pelas despesas do processo, considerando-se tal se inferior a R$ 100,00 (cem reais), PROMOVA-SE o imediato desbloqueio do importe. Igualmente, DETERMINO o imediato desbloqueio de eventuais ativos financeiros que excedam ao valor atualizado do débito (CPC, art. 854, § 1º). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: WESLEY DE OLIVEIRA
VISTOS. Diante do lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Aportando os cálculos, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes as pesquisas solicitadas, conforme item 4, tabela C, da Lei Ordinária nº 11.077/2020.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte devedora para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto tempestivamente.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
SENTENÇA
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005.
Intimação -
VISTOS. Instada a impulsionar o feito sob pena de extinção, a parte exequente permaneceu inerte. Com efeito, a ausência de manifestação do exequente caracteriza efetivo abandono da causa. Assim sendo, torna-se inarredável a extinção do feito, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO À vista do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por analogia aos temos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em sendo o caso, PROMOVA-SE a baixa de eventuais restrições, inscrições, protestos/mandados de penhora e correlatos em nome da parte devedora, desde que provenientes destes autos. Sem custas remanescentes e honorários sucumbenciais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
SENTENÇA
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005.
VISTOS. Instada a impulsionar o feito sob pena de extinção, a parte exequente permaneceu inerte. Com efeito, a ausência de manifestação do exequente caracteriza efetivo abandono da causa. Assim sendo, torna-se inarredável a extinção do feito, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO À vista do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por analogia aos temos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em sendo o caso, PROMOVA-SE a baixa de eventuais restrições, inscrições, protestos/mandados de penhora e correlatos em nome da parte devedora, desde que provenientes destes autos. Sem custas remanescentes e honorários sucumbenciais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte Credora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, suprindo a falta que impede seu prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, incisos II e III, § 1º e § 2º, do NCPC).
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WESLEY DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Consulta ao SISBAJUD 1.1 Diante do requerimento apresentado pela parte exequente (ID 166521443), PROCEDA-SE à indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada (CPC, art. 854), no valor de R$ 655.619,81, consoante cálculo apresentado da dívida exequenda (ID 182957841). 1.2 Tornados indisponíveis os ativos financeiros em questão,
INTIME-SE a parte executada na pessoa do advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou, (II) a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. 1.2.1. Decorrido o prazo do item “1.2” sem manifestação da parte devedora, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Em tal situação, EXPEÇA-SE alvará judicial da quantia penhorada, independentemente de nova intimação, o que fica desde logo deferido. 1.2.2. Havendo impugnação, na forma do item “1.2” (CPC, art. 854, § 3º), RETORNEM os autos conclusos na caixa destinada à análise dos processos urgentes. 1.3 Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se. Ao final do prazo, não havendo oposição, PROCEDA-SE, via SISBAJUD, ao cancelamento da indisponibilidade de ativos da parte executada, EXPEDINDO-SE, desde logo, alvará para liberação dos valores transferidos para a subconta judicial vinculada aos autos. 1.4 Na hipótese de ser ínfimo o valor bloqueado, a evidenciar que será absorvido pelas despesas do processo, considerando-se tal se inferior a R$ 100,00 (cem reais), PROMOVA-SE o imediato desbloqueio do importe. Igualmente, DETERMINO o imediato desbloqueio de eventuais ativos financeiros que excedam ao valor atualizado do débito (CPC, art. 854, § 1º). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: WESLEY DE OLIVEIRA
VISTOS. Diante do lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Aportando os cálculos, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes as pesquisas solicitadas, conforme item 4, tabela C, da Lei Ordinária nº 11.077/2020.
27/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: WESLEY DE OLIVEIRA
VISTOS ETC. Sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido de ID. 128753286. Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos autos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DESPACHO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WESLEY DE OLIVEIRA DESPACHO Para viabilizar a análise do pedido formulado ao ID 128753286,
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, atualizar o débito exequendo. Após, RETORNEM conclusos para deliberação. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DESPACHO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WESLEY DE OLIVEIRA DESPACHO Para viabilizar a análise do pedido formulado ao ID 128753286,
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, atualizar o débito exequendo. Após, RETORNEM conclusos para deliberação. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB 1ª VARA CÍVEL, INTIMO a parte Exequente para se manifestar nos autos, considerando a certidão negativa de id. 127547667, no prazo de 15 (quinze) dias.
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para Pagamento de Diligência – Diamantino Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ. CNGC - Depósito de Diligências - Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WESLEY DE OLIVEIRA
VISTOS. Analisando os autos, observa-se que a parte executada foi devidamente citada/intimada dos termos da execução (ID. 47783176, fls. 43/48), tendo deixado decorrer o prazo para adimplemento voluntário da obrigação exequenda (ID. 83873733). Desta feita, com objetivo de dar efetividade a presente execução, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, I, § 1° do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro veiculado, via Sisbajud, conforme autoriza o art. 854 do CPC, a qual restou frutífera, consoante comprovante anexo. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial do TJMT, com posterior vinculação ao presente feito, o que deverá ser providenciado pela secretaria. Intime-se a parte executada da penhora determinada neste ato para manifestação nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, em 5 (cinco) dias, ficando ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, o valor, limitado ao montante da dívida, será liberado em favor da parte exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção e de incidir nos consectário do art. 921, III e §§ do CPC, apresentando memória atualizada do débito, indicando bens/direitos livres, desembaraçados e passíveis de penhora/constrição, e/ou requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC e o art. 921, III e §§ do CPC. Intime-se a parte exequente desta decisão. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0001823-89.2015.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WESLEY DE OLIVEIRA
Vistos etc. Considerando que decorreu o prazo requerido ao ID. 88195990, intime-se o exequente para juntada da planilha atualizada no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de busca via sistema bacenjud requerido ao ID. 85880366, de acordo com a Lei Estadual n° 11.077/2020 é imperativo o prévio recolhimento das custas relativas à “PESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta)”, conforme item 04 da Tabela B da referida Lei. Desta feita, intime-se a parte interessada na pesquisa para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento da(s) referida(s) custa(s), sob pena de indeferimento do pedido. Após cumpridas todas as providências acima, voltem-me conclusos. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito