Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0029819-37.2004.8.11.0041..
AUTOR(A): ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ VISTO. Considerando a impugnação apresentada pelo Município de Cuiabá, que sustenta excesso de execução no cumprimento de sentença formulado pela exequente, com base em metodologia própria de atualização monetária e contagem de juros, bem como a manifestação da parte exequente, que apresenta fundamentos jurídicos e cálculo retificado, entendo que a matéria controvertida demanda análise técnica especializada. Dessa forma, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para: 1. Análise comparativa entre os cálculos apresentados pelas partes; 2. Apontamento das divergências e adequação dos parâmetros utilizados aos critérios fixados pelo STJ no Tema 905, pelo STF no Tema 810, e, a partir de 09/12/2021, nos termos da EC n.º 113/2021; 3. Elaboração de planilha atualizada, com base nas diretrizes fixadas na sentença exequenda e ou acórdão Após, intime-se as partes para manifestação. Cuiabá/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito