Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
SENTENÇA
Processo: 1001183-70.2023.8.11.0011..
REQUERENTE: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
REQUERIDO: OLINDO BARBOSA DOS SANTOS
Vistos. Em conferência de qualidade, verifico a existência de erro material na sentença proferida de Num. 122649408 o que passível de correção de ofício.
Ante o exposto, CORRIJO o erro material de ofício para fazer constar onde se lê: "Diante do exposto, HOMOLOGA-SE por sentença a convenção acima descrita, com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do CPC, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, notadamente para: i) o réu entregar imóvel ao autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, até a data de 05/09/2023. ii) o réu pode pode levar a caixa d’água e o suporte, diante da concordância da parte autora. 2. Considerando as circunstâncias do caso concreto, DETERMINA-SE que o (a) Oficial de Justiça, longa manus do juiz, proceda com a descrição do estado do imóvel, elencando os bens que guarnecem o local. 3. CUMPRA-SE, expedindo o necessário.” Leia-se: "Diante do exposto, HOMOLOGA-SE por sentença a convenção acima descrita, com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do CPC, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, notadamente para: i) o réu entregar imóvel ao autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, até a data de 05/09/2023. ii) o réu pode pode levar a caixa d’água e o suporte, diante da concordância da parte autora. 2. Considerando as circunstâncias do caso concreto, DETERMINA-SE que o (a) Oficial de Justiça, longa manus do juiz, proceda com a descrição do estado do imóvel, elencando os bens que guarnecem o local. 3. Fixo os honorários advocatícios do curador especial em 2 URH’s considerada a simplicidade do caso, não obstante o zelo, dedicação e o compromisso com que efetuada a defesa técnica que, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94, deverá(ão) ser paga(s) pelo Estado de Mato Grosso, a quem compete prestar a assistência judiciária aos pobres, mediante certidão a ser requerida pelo(a) defensor(a) dativo(a). 4. CUMPRA-SE, expedindo o necessário.” Considerando o trânsito em julgado da demanda, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Intime-se. Cumpra-se. Mirassol D´Oeste, data e horário da assinatura eletrônica.