Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com base no que foi disposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Agravo Interno interposto, a fim de majorar os honorários advocatícios fixados na Sentença, para o patamar de 2 (dois) URH. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - O Magistrado Singular, no ato sentencial, já fixou a verba honorária, e como não houve o afastamento da verba, por meio da decisão recorrida, não há qualquer omissão a ser suprida, ou sanada. Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, em razão da não visualização da omissão. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - O Magistrado Singular, no ato sentencial, já fixou a verba honorária, e como não houve o afastamento da verba, por meio da decisão recorrida, não há qualquer omissão a ser suprida, ou sanada. Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, em razão da não visualização da omissão. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, no intuito de alterar o dispositivo do ato sentencial, a fazer com que seja registrada a desistência da Fazenda Pública, e não o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com base no que foi disposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Agravo Interno interposto, a fim de majorar os honorários advocatícios fixados na Sentença, para o patamar de 2 (dois) URH. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - O Magistrado Singular, no ato sentencial, já fixou a verba honorária, e como não houve o afastamento da verba, por meio da decisão recorrida, não há qualquer omissão a ser suprida, ou sanada. Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, em razão da não visualização da omissão. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - O Magistrado Singular, no ato sentencial, já fixou a verba honorária, e como não houve o afastamento da verba, por meio da decisão recorrida, não há qualquer omissão a ser suprida, ou sanada. Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, em razão da não visualização da omissão. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, no intuito de alterar o dispositivo do ato sentencial, a fazer com que seja registrada a desistência da Fazenda Pública, e não o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
27/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2023, 14:12
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:29
Mero expediente
25/07/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 0002470-96.2016.8.11.0022 Valor da causa: R$ 15.440,35 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: DALVANI FERREIRA DA SILVA FONTE - ME Endereço: AVENIDA - PRESIDENTE E. G. MEDICI, n: 1135, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 Nome: DALVANI FERREIRA DA SILVA FONTE Endereço: Presidente Mendes, 1035, centro, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO POLO PASSIVO para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.. PEDRA PRETA, 11 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:22
Ato ordinatório
05/07/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
SENTENÇA
Processo: 0002470-96.2016.8.11.0022..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: DALVANI FERREIRA DA SILVA FONTE - ME, DALVANI FERREIRA DA SILVA FONTE SENTENÇA.
Vistos etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal interposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de DALVANI FERREIRA DA SILVA FONTE – ME, e DALVANI FERREIRA DA SILVA FONTE, devidamente qualificados nos autos. O exequente peticionou em id. 118784547 requerendo a extinção do presente feito, tendo em vista que o cancelamento da CDA. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Fundamento. Decido Inicialmente, ressalte-se que, a despeito da previsão contida no art. 12 do CPC/2015, segundo a qual os juízes deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir a sentença, por se tratar de julgamento de processo incluído na meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, esta regra será excepcionada no caso em tela (art. 12, § 2º, inciso VII, CPC/2015). Diante da manifestação do exequente em id. 62194150, informando o cancelamento da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil e 26 da Lei n.º 6.830/80. Ante os serviços prestados pelo advogado Dr. ELISON LUIZ RIBEIRO DA SILVA, inscrito na OAB/MT sob o nº 28199/0, ou seja, em consideração o trabalho realizado pelo causídico na fase recursal, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ARBITRO 01 (UM) URH para o causídico, a ser suportado pelo Estado de Mato Grosso. Sem condenação as custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, com as anotações de praxe. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 15:44
Expedição de documento
30/05/2023, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/05/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 14:33
Ato ordinatório
08/11/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: 1 - Por determinação do MM. Juiz de Direito Márcio Rogério Martins - ante a ausência da Defensoria Pública na Comarca, nomeio como defensor(a) dativo(a) o(a) causídico(a) militante nesta municipalidade Dr. Elison Luiz Ribeiro da Silva - OAB/MT nº 28.199, para promover a defesa dos requeridos, no prazo legal. PEDRA PRETA, 21 de julho de 2022. Assinado Eletronicamente Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: Rua Oscar Soares, 443, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento
21/07/2022, 16:16
Decurso de Prazo
21/05/2022, 10:05
Decurso de Prazo
21/05/2022, 10:05
Publicação
25/03/2022, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 04:08
Expedição de documento
23/03/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 12:57
Decurso de Prazo
27/10/2021, 07:44
Mero expediente
27/09/2021, 15:17
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 17:41
Recebimento
15/06/2021, 16:45
Publicação
15/06/2021, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 06:05
Documento (Petição (outras))
11/06/2021, 17:17
Expedição de documento
11/06/2021, 17:00
Remessa
11/06/2021, 17:00
Ato ordinatório
10/06/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 13:44
Remessa (outros motivos)
15/04/2021, 13:31
Remessa (outros motivos)
14/04/2021, 18:35
Expedição de documento
11/12/2020, 09:55
Expedição de documento
11/12/2020, 09:54
Ato ordinatório
07/12/2020, 15:27
Mandado
25/11/2020, 15:20
Expedição de documento
24/11/2020, 19:01
Entrega em carga/vista
22/06/2020, 16:59
Mero expediente
22/06/2020, 09:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 12:20
Publicação
05/05/2020, 12:11
Expedição de documento
04/05/2020, 15:59
Entrega em carga/vista
04/05/2020, 15:19
Mero expediente
04/05/2020, 09:48
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 17:07
Ato ordinatório
30/04/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 13:09
Remessa (outros motivos)
24/04/2019, 11:52
Remessa (outros motivos)
23/04/2019, 15:23
Ato ordinatório
23/04/2019, 15:23
Documento
20/02/2019, 16:20
Ato ordinatório
19/02/2019, 14:14
Ato ordinatório
18/01/2019, 18:11
Ato ordinatório
18/01/2019, 18:10
Mandado
17/01/2019, 14:52
Expedição de documento
11/01/2019, 17:50
Mandado
10/01/2019, 14:01
Expedição de documento
08/01/2019, 13:36
Entrega em carga/vista
26/10/2018, 10:33
Recebimento
31/07/2018, 18:05
Mero expediente
30/07/2018, 15:33
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 18:20
Recebimento
15/06/2018, 18:18
Mero expediente
15/06/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 13:05
Ato ordinatório
10/05/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 13:29
Remessa (outros motivos)
01/03/2018, 10:10
Remessa (outros motivos)
28/02/2018, 16:59
Remessa (outros motivos)
28/02/2018, 16:58
Recebimento
28/02/2018, 15:27
Outras Decisões
27/02/2018, 15:04
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 14:00
Expedição de documento
26/04/2017, 17:27
Ato ordinatório
10/04/2017, 18:44
Remessa (outros motivos)
06/02/2017, 18:28
Remessa (outros motivos)
01/02/2017, 17:01
Ato ordinatório
01/02/2017, 17:01
Documento
23/01/2017, 16:31
Documento
23/01/2017, 16:08
Expedição de documento
16/01/2017, 18:10
Expedição de documento
10/01/2017, 12:10
Recebimento
12/12/2016, 18:07
Outras Decisões
12/12/2016, 15:05
Distribuição (sorteio)
07/12/2016, 12:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)