Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 0009375-66.2005.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
EXECUTADO: SUPRI-SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON, ALEX GARCIA CASTRILLON
Vistos, etc...
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA., devidamente qualificada nos autos, em desfavor de ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON E OUTROS, também qualificados. Realizado o levantamento do valor e intimada a credora a manifestar concordância ou, subsidiariamente, impulsionar o feito, permaneceu em silêncio, de forma que concluo pela quitação da dívida. Dessa forma, DOU COMO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do NCPC. Honorários quitados. Custas finais pela parte devedora, que deverá ser intimada para recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, tomando-se por base o valor atualizado da condenação, sob pena de ser expedida CDA para lastrear eventual execução fiscal. Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 16:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2025, 16:56
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:34
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:15
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:08
Publicação
07/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
04/10/2024, 00:00
Documento
03/10/2024, 16:48
Retificação de Classe Processual
27/09/2024, 15:53
Documento
27/09/2024, 14:52
Publicação
24/09/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0009375-66.2005.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
EXECUTADO: SUPRI-SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON, ALEX GARCIA CASTRILLON
Vistos... Em face dos últimos movimentos dos autos, informando que o valor penhorado no rosto dos autos da 12ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE foi vinculado ao feito, defiro o pedido de levantamento, conforme requerido. Feito isso, à credora para informar se está satisfeita com o valor, vindo-me os autos conclusos para extinção, ou atualizar a dívida e indicar as medidas para liquidação de eventual remanescente. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
21/09/2024, 10:00
Outras Decisões
21/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/09/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 18:41
Documento
15/08/2024, 18:31
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:07
Ato ordinatório
10/06/2024, 15:57
Documento
04/06/2024, 20:18
Publicação
03/06/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0009375-66.2005.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
EXECUTADO: SUPRI-SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON, ALEX GARCIA CASTRILLON
Vistos... Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 07:06
Outras Decisões
29/05/2024, 07:06
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 20:17
Publicação
17/04/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0009375-66.2005.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
EXECUTADO: SUPRI-SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON, ALEX GARCIA CASTRILLON
Vistos... O prazo requerido no Id. 139917939 já se esvaiu. Dessa forma, intime-se a credora para impulsionar o feito no prazo de lei. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 09:42
Mero expediente
15/04/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 10:43
Petição (Renúncia de mandato)
08/02/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 22:47
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:16
Publicação
24/01/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:04
Documento
22/01/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0009375-66.2005.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
EXECUTADO: SUPRI-SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON, ALEX GARCIA CASTRILLON
Vistos... À credora para atualizar o débito. Após, oficie-se ao juízo deprecado para informar quanto ao cumprimento da penhora no rosto dos autos. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento
19/01/2024, 12:23
Mero expediente
19/01/2024, 12:23
Ato ordinatório
18/01/2024, 16:10
Documento
07/12/2023, 17:18
Documento
07/12/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:53
Ato ordinatório
07/12/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:23
Publicação
25/11/2023, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono para intimar as parte autora sobre a carta precatória juntada nos autos
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 17:50
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:34
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:07
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:07
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:07
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:06
Decurso de Prazo
27/09/2023, 03:26
Decurso de Prazo
27/09/2023, 03:26
Decurso de Prazo
27/09/2023, 03:26
Mandado
12/09/2023, 17:02
Mandado
12/09/2023, 12:50
Expedição de documento
12/09/2023, 10:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 12:33
Mandado
05/09/2023, 14:59
Expedição de documento
04/09/2023, 17:16
Expedição de documento
01/09/2023, 16:37
Publicação
31/08/2023, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 06:44
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0009375-66.2005.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
EXECUTADO: SUPRI-SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON, ALEX GARCIA CASTRILLON
Vistos... Defiro o pedido de avaliação e remoção dos veículos penhorados, assim como, o levantamento dos valores bloqueados/penhorados nas contas dos devedores. Defiro, também, o pedido de penhora no rosto dos autos n.º 0032044-74.2019.8.17.2001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Recipe-PE. Expeça-se o necessário. Analisarei os demais pedidos oportunamente. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 18:06
Outras Decisões
29/08/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 19:46
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 18:06
Ato ordinatório
14/06/2023, 14:59
Decurso de Prazo
14/06/2023, 03:19
Decurso de Prazo
14/06/2023, 03:19
Decurso de Prazo
14/06/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 20:07
Publicação
19/05/2023, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0009375-66.2005.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
EXECUTADO: SUPRI-SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON, ALEX GARCIA CASTRILLON
Vistos... Realizada busca pelo sistema Sisbajud foi informado o bloqueio parcial da dívida em contas da parte devedora, ou seja, R$ 11.312,87, R$ 28,13, R$ 468,42 e R$ 52,59 conforme peças de detalhamento em anexo, que determino a juntada. Não foi possível a pesquisa em contas da pessoa jurídica por não possuir relacionamentos bancários. Procedi ao desbloqueio de R$ 28,13, por ser ínfimo, e à transferência dos demais valores. Aguarde-se resposta da Conta Única confirmando a vinculação. Na pesquisa no sistema Renajud constam 02 (dois) veículos cadastrados no nome da codevedora Rosenilda, os quais procedi à penhora e lancei restrição em seus prontuários, o que consta nos documentos anexos. Ainda, a pedido da credora procedi à inclusão dos dados dos devedores no banco de dados do Serasa, via SerasaJud. Intimem as partes acerca da penhora, devendo a credora, no prazo de lei, atualizar a dívida e impulsionar o feito. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento
17/05/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 08:10
Publicação
28/06/2022, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0009375-66.2005.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
EXECUTADO: SUPRI-SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ROSENILDA RAMSAY GARCIA CASTRILLON, ALEX GARCIA CASTRILLON
Vistos... À credora para recolher as taxas das diligências pretendidas. Assim feito, voltem-me. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito