Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1001615-63.2016.8.11.0002..
REQUERENTE: JACI RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE Visto, Tendo em conta a ausência de manifestação, DESTITUO a perita anteriormente nomeada e NOMEIO o perito FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA telefone (35) 99981-8586, o qual encontra-se devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para a realização da perícia com base nos dados e documentos juntados aos autos e na visita in loco. Intimem-se as partes, por intermédio de seus representantes judiciais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, inciso I, II e III, do CPC). Comunique-se o perito acerca da nomeação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo nos exatos moldes da decisão de id. 188929137. Transcorrido in albis os prazos para manifestação, certifique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito em substituição legal