Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
SENTENÇA
Processo: 1000278-10.2019.8.11.0107..
EXEQUENTE: GENIVALDO AMARO DE MELLO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por GENIVALDO AMARO DE MELLO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Consta nos autos a informação do pagamento com expedição dos respectivos alvarás de levantamento (id. 229782215). Satisfeita a obrigação, não há outro caminho senão a extinção do feito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sem custas e honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Ubiratã– MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IZABELE BALBINOTTI Juíza Substituta