Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1023694-26.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: METHA SISTEMA DE ENSINO EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: MARCUS JEAN ARAUJO AMORIM
Vistos, METHA SISTEMA DE ENSINO EDUCACIONAL LTDA - ME ajuizou execução de título extrajudicial em desfavor de MARCUS JEAN ARAUJO AMORIM. A parte autora foi intimada para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias sob pena de extinção do processo, contudo, não o fez. É o sucinto relatório. Atenta ao feito verifico que resultaram infrutíferas as tentativas de localização da parte devedora. Nesta trilha, verifico que o polo ativo não providenciou o necessário para o andamento processual, permanecendo inerte, mesmo com advertência legal (Id. 118492690). Conforme regramento próprio no âmbito dos juizados especiais, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto. Posto isto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO