Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000610-59.2012.8.11.0100.
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DINOEL AVANCINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, BERTOLDO BARCHET ADVOGADOS ASSOCIADOS e GLEISON TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, visando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença transitada em julgado. Os exequentes apresentaram planilha de cálculo atualizada, indicando como valor devido a quantia de R$ 689.533,13 (seiscentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta e três reais e treze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da execução fiscal extinta, conforme determinado na sentença. Devidamente intimado, o executado manifestou-se concordando expressamente com os cálculos apresentados pelos exequentes, bem como não se opondo ao fracionamento do precatório entre os patronos exequentes, conforme petição de ID 208278168. É o relatório. Decido. Considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelos exequentes, HOMOLOGO o cálculo apresentado no valor de R$ 689.533,13 (seiscentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta e três reais e treze centavos). Tendo em vista o contrato de parceria jurídica juntado aos autos (Id. 203028791), bem como a ausência de oposição do executado quanto ao fracionamento do precatório, DEFIRO o pedido de rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais entre os exequentes, na forma requerida.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de precatório requisitório no valor total de R$ 689.533,13 (seiscentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta e três reais e treze centavos), a ser dividido entre os exequentes da seguinte forma: 1. 25% (vinte e cinco por cento) do total do crédito, ao Exequente DINOEL AVANCINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor equivalente a R$ 172.383,28 (cento e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), na conta bancária indicada no Id. 203027531. 2. 25% (vinte e cinco por cento) do total do crédito, ao Exequente BERTOLDO BARCHET ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor equivalente a R$ 172.383,28 (cento e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), na conta bancária indicada no Id. 203027531. 3. 50% (cinquenta por cento) do total do crédito, ao Exequente GLEISON TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor equivalente a R$ 344.766,57 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), na conta bancária indicada no Id. 203027531. 4. Após a expedição do precatório, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art.10, V, do Provimento TJMT/CGJ N. 9/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto